Justiça

MP-SP pede decretação de falência do Grupo Itapemirim

Parquet aponta série de irregularidades e quer que medida incluia ITA e bloqueio de bens do dono da empresa  |  Ilton Barbosa/Divulgação

Publicado em 04/01/2022, às 13h12   Ilton Barbosa/Divulgação   Redação BNews

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que bloqueie os bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e declare a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos. As informações são do jornal O Globo.

Segundo a publicação, o parquet avalia que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Piva e gestores das organizações de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus - em recuperação judicial - para constituir a agora suspensa linha aérea. 

A solicitação foi assinada pelo promotor Nilton Belli Filho no último dia 29 de dezembro, e ainda precisa ser apreciada pela Justiça. O Poder Judiciário está em recesso até 31 de janeiro, mas o pedido do MP-SP pode ser analisado antes em virtude da urgência solicitada. 

O promotor também quer que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da viação. 

A Itapemirim pediu proteção contra a falência em 2016 e Piva assumiu o controle da empresa, que até então era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da companhia. O plano de recuperação judicial da empresa, homologado em 2019, mas não tem sido cumprido.

Para Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA - Itapemirim Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a viação, que não paga credores e funcionários e recentemente anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.

No último dia 17 de dezembro, a companhia aérea anunciou que suspenderia temporariamente suas operações, o que deixou 40 mil passageiros com passagens aéreas compradas sem atendimento. 

No mesmo dia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a licença da empresa para operar - ação que torna improvável a retomada de voos. 

Para o promotor, a própria constituição da empresa aérea é controversa porque não estava prevista no plano de recuperação judicial da Itapemirim e teria desviado recursos supostamente comprometidos com a quitação do passivo da viação para a formação da empresa de transportes aéreos.

“Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”, diz a representação do Ministério Público nos autos da recuperação judicial da Itapemirim. 

O Ministério acrescenta que “há muito (...) aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2 bilhões”.

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Tags MP-SP falência decretação Grupo Itapemirim

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