Justiça

Novo pedido de vistas interrompe julgamento de inconstitucionalidade da venda de áreas verdes em Salvador

Desembargadores julgam ação que pode tornar lei que permitiu venda de áreas verdes de Salvador inconstitucional  |  Divulgação/TJ-BA

Publicado em 11/06/2025, às 12h50   Divulgação/TJ-BA   Matheus Simoni

Um novo pedido de vistas interrompeu o julgamento desta quarta-feira (11) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador, no ano de 2017 — durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil). 

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A ação popular argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. Relatora do caso, a desembargadora Rosita Falcão votou pela rejeição da ação. No entanto, houve divergência e seis desembargadores votaram para declarar a lei inconstitucional.

São eles: Baltazar Saraiva, Heloísa Graddi, Mário Albiani, Rolemberg Costa, Paulo Chenaud e Pilar Célia Tobio de Claro. A favor da inconstitucionalidade da ação, além da relatora, votaram Eserval Rocha, Pedro Guerra, Josevando Andrade, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel e Jatahy Junior. 

Com o pedido de vistas, o processo segue interrompido até a manifestação do desembargador.


Preocupação com o meio ambiente

Em seu pedido de vistas, o desembargador Roberto Frank declarou que há uma preocupação do judiciário baiano em relação ao meio ambiente e que é necessário um controle maior. Durante a fala, o magistrado declarou ter se sentido "balançado" pelos argumentos divergentes, que querem a declaração de inconstitucionalidade. "Nós temos de nos preocupar com o meio ambiente da nossa cidade, é uma preocupação minha como cidadão soteropolitano efetivamente", declarou Frank. 

"Eu vou fazer o seguinte, presidente. Eu vou pedir vista eu não vou votar sem convicção de como votar nesse processo porque, se por um lado nós temos o órgão municipal, órgãos administrativos, que fazem controle de licenciamento, liberação e desafetação de área, que é através de lei pelo legislativo, eu não tenho condições de dizer que a legislação, depois de ouvir a senhora procuradora com assento nesse órgão, afirmar que os requisitos essenciais de controle de constitucionalidade teriam sido respeitados em sentido contrário. Mas fiquei balançado pelos argumentos divergentes", pontuou o desembargador.


Desembargadora aponta cenário de 'caos'

Desembargadora que deu voto favorável à inconstitucionalidade da lei, Heloísa Graddi apontou um cenário caótico diante das vendas de terrenos que são fundamentais para o bem-estar social. Citando as questões envolvendo transporte público e meio ambiente, a magistrada pontuou a preocupação em Salvador se tornar "a cidade mais caótica do país, onde é inviável se chegar a qualquer lugar sem se gastar uma hora e meia de transporte".

"Porque no momento em que for desafetada essas áreas aí, dos transportes, ninguém chega ao tribunal. Por exemplo, só para citar esse exemplo. Então, a mobilidade do cidadão é uma coisa a ser considerada no estudo de impacto ambiental e mobilidade social", afirmou. 

"Gosto muito de Salvador, é muito bonita, mas é muito caótica O trânsito de Salvador é caótico Porque em cada lugar onde há uma casa ou não há nada saiu um prédio de 40 andares. O Ministério Público querendo resguardar a situação firmou um TAC. Só que esse TAC, o que acontece é que nem todos têm uma integralidade, uma honestidade linear. O que acontece? A pessoa compra e depois vende e não registra o TAC quando vai fazer o registro daquela compra. Isso é um absurdo", acrescentou a desembargadora.

Alienação de espaços

Um dos votos que acompanhou a relatoria aponta que todos os requisitos legais foram cumpridos. Segundo o desembargador Pedro Guerra, a "utilidade originária" de espaços desafetados, em sua maioria, será preservada.

"Então, senhor presidente, eu não vejo inconstitucionalidade material, nem formal, e um assunto, uma questão muito importante que eu gostaria de discutir aqui é o seguinte: esse incidente de inconstitucionalidade vem de uma ação popular. Nesta ação popular que persegue conjuntamente a ilegalidade e prejuízo de forma conjunta, não foi demonstrada aqui que houve um desmarco por lei. Houve participação popular, houve, enfim, todos os requisitos da desafetação foram previstas", disse a desembargadora.

Na ação popular, segundo o desembargador, não foram formulados pedidos claros de locais desafetados que perderam suas utilidades públicas. "Aquelas alienações autorizadas por ação Popular, o autor popular sequer pede a nulidade das alienações que já foram feitas, já entraram no cofre do município e com destinação específica constante do TAC", afirmou Guerra.

Decisão pode ter repercussão em casos futuros

Segundo os autores do processo, a legislação federal que regulamenta os loteamentos urbanos exige que parte dos terrenos seja destinada a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ambiental e urbanístico.

O julgamento do caso ocorre no contexto do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, que também corre no TJ-BA, e pode estabelecer um precedente para futuras desafetações de áreas verdes em Salvador.

Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras leis semelhantes podem ser revistas na cidade.

Classificação Indicativa: Livre


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