Justiça

Nunes Marques causa suspensão do julgamento da obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes no STF

Ministro fez pedido de destaque e processo do passaporte da vacina precisou ser enviado ao plenário físico em sessão somente em 2022  |  Fellipe Sampaio/SCO/STF

Publicado em 16/12/2021, às 21h46   Fellipe Sampaio/SCO/STF   Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para o dia 9 de fevereiro de 2022 o julgamento sobre a exigência do passaporte da vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil. A decisão foi tomada após o ministro Nunes Marques fazer um pedido de destaque e o processo ser enviado ao plenário físico. A solicitação foi feita próximo do horário final do julgamento no plenário virtual e depois que já havia sido formada maioria para a exigência do passaporte.

A exigência do passaporte ou do teste de Covid-19 já tem oito votos favoráveis no Plenário Virtual e o ministro Nunes Marques apresentou o pedido de destaque faltando apenas o seu voto e o de Gilmar Mendes.

Entretanto, o STF informou na noite desta quinta-feira (16) que, mesmo com o pedido de Nune Marques, continuará valendo a decisão de exigir o passaporte de vacinação, conforme liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 11. Porém, com a ida do processo ao plenário físico, o ministro André Mendonça, que tomou posse nesta quinta, também poderá votar, já que o caso voltará à estaca zero.

Na liminar, Luís Roberto Barroso apenas dispensou o comprovante de vacina para o viajante que chega ao Brasil caso haja motivos médicos, ou o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", alegou Barroso.

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