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Justiça

Operação Faroeste: Desembargadora tenta perícia para rebater MPF e barrar audiências, mas STJ abre 3 a 0 contra recurso

O julgamento virtual da Corte Especial do STJ pode impactar a defesa da desembargadora e sua sobrinha na Operação Faroeste  |  Foto: Divulgação

Publicado em 06/11/2026, às 11h20   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um pedido da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e sua sobrinha Karla Janayna Leal Vieira. As duas pedem a realização de uma perícia contábil-financeira antes do início dos depoimentos na Ação Penal 965, decorrente da Operação Faroeste.

O julgamento ocorre na Sessão Virtual da Corte Especial, com conclusão prevista para a próxima quarta-feira (11). Até o momento, o placar computa 3 a 0 pela rejeição das pretensões da magistrada.

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O objetivo da desembargadora com o agravo regimental era reverter a decisão monocrática do relator, ministro Og Fernandes, que barrou o exame pericial e marcou o início das audiências de instrução e julgamento. Elas questionam o relatório do Ministério Público Federal (MPF), que acusa a magistrada de evolução patrimonial atípica e movimentações financeiras incompatíveis. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a defesa da magistrada alegou que as movimentações financeiras da desembargadora são lícitas, decorrentes de empréstimos financeiros.

Para sustentar a necessidade da prova técnica, a defesa alegou que a perícia seria o único caminho para confrontar as conclusões "unilaterais" do órgão acusador. Argumentou ainda que o adiamento dessa checagem para o fim da instrução causaria cerceamento de defesa e perda de prazo, além de criticar as exigências de formulação prévia de quesitos técnicos antes do deferimento do exame.

O relator, no entanto, negou o pedido em seu voto. Og Fernandes assinalou que delitos de natureza financeira não exigem obrigatoriamente perícia contábil quando o conjunto documental dos autos, que inclui extratos, declarações, quebras de sigilo e notas fiscais, já oferece suporte seguro e suficiente para a ação penal.

O ministro pontuou também que o pedido da magistrada foi amplo e sem delimitação: a defesa não indicou quais notas, contratos ou operações pontuais demandariam avaliação pericial, o que impediria até a elaboração de uma ordem clara para os peritos da Polícia Federal. Pela avaliação do relator, diligências sem foco configuram medida protelatória, não havendo ilegalidade em empurrar uma eventual checagem técnica para a reta final do processo (artigo 402 do Código de Processo Penal), se houver dúvida real.

O posicionamento de Og Fernandes foi seguido integralmente pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. A Corte Especial é formada por 15 ministros; restam ainda as manifestações de outros 11 magistrados até o encerramento do ambiente virtual, enquanto o ministro João Otávio de Noronha declarou-se impedido para votar.

No mesmo julgamento, a Corte já abriu placar desfavorável ao produtor rural Dirceu Di Domenico, que pedia a extensão do trancamento da ação concedido a outro fazendeiro, João Antônio Franciosi. O relator também negou o pleito de Di Domenico por entender que há indícios autônomos contra ele, incluindo declarações sobre repasses a Adailton Maturino para custear atos do processo.

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