Justiça
Publicado em 21/10/2026, às 16h20 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O relator da Ação Penal 985 na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, votou pela condenação da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a 14 anos, 11 meses de reclusão, além de 410 dias-multa no valor máximo legal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. Ela foi investigada na Operação Faroeste.
Ao individualizar a pena da magistrada, o relator destacou que a anotação manuscrita apreendida em sua residência pela Polícia Federal , na qual registrou a meta de obter R$ 10 milhões para alcançar uma "vida de opulência e riqueza", autorizou a valoração negativa de sua personalidade na dosimetria penal.
"Tratando-se de magistrada plenamente ciente das balizas éticas e institucionais da carreira, bem como das limitações patrimoniais inerentes à percepção de subsídio, a anotação de uma orientação pessoal voltada à obtenção de riqueza incompatível com os parâmetros ordinários de remuneração do cargo (...) evidencia acentuada inclinação ao prejuízo dos deveres funcionais em prol de vantagens econômicas."
O ministro fixou o regime inicial fechado e determinou que a progressão de regime fique expressamente condicionada à reparação integral do dano e à devolução do produto ilícito auferido.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que a desembargadora aceitou promessa e recebeu R$ 400 mil em vantagens indevidas para restabelecer o bloqueio da matrícula 736 da Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto, forçando o Grupo Horita a ceder às exigências da organização criminosa liderada por Adailton Maturino.
Durante o voto, o relator reconstruiu a cronologia que liga o ato jurisdicional ao fluxo financeiro:
Para Og Fernandes, a tese defensiva de mútuo financeiro intrafamiliar não se sustenta diante da ausência de quitação ao longo dos anos:
"A própria defesa da desembargadora é de que esse dinheiro não foi objeto de doação, foi objeto de empréstimo, de mútuo. Agora, um mútuo sem registro, sem formalização. E é um mútuo que se tornou infinito, porque já decorreram oito anos sem que esse dinheiro fosse pago pela desembargadora (...). Isso evidencia traços inequívocos de artificialidade e confirma a ausência de idoneidade econômica nas transações descritas pela defesa. (...) O acervo documental e financeiro sela de forma matemática a propina e a sincronia entre a decisão judicial e a compensação financeira."
O ministro Og Fernandes destacou a alta reprovabilidade da conduta de quem esteve no ápice da magistratura estadual. "A ré ostentava a condição de desembargadora e já havia exercido a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, o topo da carreira da magistratura estadual. A mercantilização da atividade jurisdicional de segundo grau (...) violou de forma profunda o dever de retidão esperado para o seu cargo”. O relator ressaltou ainda o abalo institucional gerado pela venda de pronunciamentos judiciais:
"As consequências foram extremamente danosas, uma vez que a venda de atos jurisdicionais no âmbito de um litígio de altíssima expressão econômica acarretou e acarreta severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação judicial do Tribunal de Justiça da Bahia perante a comunidade e o mercado do oeste do estado."
Ao concluir a dosimetria contra Maria do Socorro Barreto Santiago, o ministro Og Fernandes estabeleceu:
O relator consignou ainda que o período de 1 ano, 7 meses e 1 dia em que a magistrada permaneceu sob prisão preventiva não autoriza, neste momento, a detração para fins de abrandamento do regime prisional. A votação segue na Corte Especial, com o relatório de Og Fernandes sobre os demais réus, com os pronunciamentos dos demais ministros integrantes do colegiado.