Justiça

Plano de saúde é obrigado a custear medicação para paciente com depressão grave

Laudo médico afirma o risco iminente de suicídio de paciente com depressão grave e magistrada concedeu a tutela antecipada de urgência  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 03/01/2023, às 15h36   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

A juíza de Direito Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª vara Cível de Recife (PE), determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão grave. Segundo a magistrada, o laudo médico afirma o risco iminente de suicídio da paciente e portanto, a não concessão do benefício poderá ocasionar dano irreversível.

O plano de saúde Hapvida havia negado autorização para o tratamento com o medicamento Spravato prescrito pelo médico, segundo informações do site Migalhas.

Ao analisar a situação, a magistrada ressaltou que o caso pode ser enquadrado em uma das exceções previstas no julgamento do EREsp 1.889.704, de que não havendo substituto terapêutico ou em sendo esgotados os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora deverá arcar com o tratamento, posto que, conforme relata o profissional médico, já foram utilizadas várias outras medicações, todas sem sucesso.

Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o plano de saúde arque com o custeio da medicação na quantidade e duração, conforme indicados pelo médico.

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