Justiça

Preso sem as duas pernas é obrigado pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica

Presídio informou que não poderia soltar o preso sem o uso da tornozeleira eletrônica, mesmo ele não tendo as pernas  |  Reprodução/Metropoles

Publicado em 13/03/2026, às 16h42   Reprodução/Metropoles   Antonio Dilson Neto

Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, acabou sendo liberado para cumprir prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica após um impasse judicial em Blumenau, no estado de Santa Catarina.

O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, relacionado a um acidente ocorrido há mais de dez anos. Ele foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

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Dois dias depois, a defesa conseguiu na Justiça a substituição da pena por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O problema surgiu na hora de executar a decisão.

Segundo o presídio responsável, não havia como instalar a tornozeleira, já que o condenado não possui as duas pernas. Por causa disso, a unidade informou que não poderia cumprir a ordem de soltura enquanto a exigência do monitoramento permanecesse.

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De acordo com informações da colunista Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles, o advogado do caso, Diego Valgas, afirmou que a condição física do cliente já constava no processo e havia sido citada justamente como argumento para a concessão da prisão domiciliar.

Após novo pedido ao Judiciário, a juíza de plantão revisou a decisão inicial e determinou a retirada da exigência da tornozeleira eletrônica, autorizando a liberação imediata do idoso.

Com isso, o homem passou a cumprir a pena em regime domiciliar sem monitoramento eletrônico.

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