Justiça
por Redação com informações de Claudia Cardozo
Publicado em 13/03/2026, às 12h00 - Atualizado às 12h28
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta quarta-feira (11), a lei que permitia o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas municipais de Salvador. A decisão, obtida pelo BNEWS, é do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, relator da ação. O processo foi movida pelo PSOL, que questionou a constitucionalidade da lei.
Na liminar, o magistrado apontou três pontos principais: possível invasão de competência da União na área da educação, interferência entre os poderes e risco de violação ao princípio do Estado laico. Com isso, a Lei Municipal nº 9.893/2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), fica suspensa até que o julgamento seja concluído.
A medida reacende o debate sobre os limites entre religião e ensino público, tema que costuma gerar polêmica e dividir opiniões na sociedade.
O que dizia a lei aprovada em Salvador
A legislação permitia que a leitura da Bíblia fosse usada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e também em instituições privadas da capital baiana.
O texto previa que histórias bíblicas poderiam auxiliar projetos pedagógicos em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
A lei também estabelecia que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que a norma poderia trazer impactos no funcionamento do sistema educacional.
Justiça aponta possível invasão de competência da União
Um dos principais pontos levantados na decisão foi que a lei municipal pode ter tratado de um tema que, pela Constituição, deve ser regulamentado em nível nacional.
Segundo o relator, ao estabelecer regras sobre material pedagógico e organização do ensino, a norma pode ter invadido competências relacionadas às diretrizes da educação no país.
No voto, o magistrado afirmou que a legislação municipal “versa sobre matéria relacionada ao direito à educação”, área cuja regulamentação envolve normas federais e nacionais.
Tribunal também citou interferência entre poderes
O risco de violação ao princípio da separação entre os poderes foi outro argumento apontado. Segundo a decisão, a lei foi proposta por vereadores, mas determinava que o Poder Executivo estabelecesse critérios e diretrizes para viabilizar a leitura da Bíblia nas escolas.
Para o relator, esse tipo de determinação pode representar interferência do Legislativo na gestão administrativa da educação.
“A edição de lei de iniciativa parlamentar que institui a Bíblia como recurso paradidático pode configurar usurpação da competência do Poder Executivo”, afirmou o magistrado na decisão.
Decisão menciona princípio do Estado laico
O voto também abordou o princípio constitucional que garante a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
Segundo o relator, a introdução de conteúdo pedagógico de natureza religiosa em atividades escolares pode gerar questionamentos sobre a neutralidade do Estado.
“A instituição de conteúdo pedagógico de natureza religiosa pode afetar a liberdade religiosa e comprometer a laicidade estatal”, destacou o magistrado.
Possível impacto para alunos também foi citado
Outro ponto citado no voto é que, mesmo sendo facultativa, a atividade poderia ter impacto indireto na rotina escolar.
Isso porque o uso de conteúdos religiosos em disciplinas obrigatórias poderia afetar estudantes que optassem por não participar.
Na decisão, o relator afirmou que a norma pode gerar “prejuízos aos alunos que exercerem essa faculdade, impactando o acesso ao conteúdo programático obrigatório”.
Decisão levou em conta proximidade do ano letivo
A Justiça também considerou o risco de aplicação da lei antes da análise definitiva do caso. Diante da proximidade do início do ano letivo, o tribunal entendeu que era necessário suspender imediatamente a norma para evitar efeitos práticos nas escolas.
Com isso, a lei permanece sem validade até que o tribunal julgue o mérito da ação e decida se ela é constitucional ou não.
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