Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 18/08/2026, às 13h52
Um homem foi condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto após tatuar duas adolescentes de 15 e 16 anos sem autorização dos pais. O caso aconteceu em Minas Gerais e envolveu um procedimento improvisado, realizado na rua e sem condições adequadas de higiene.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), em outubro de 2019, o homem tatuou os antebraços das duas adolescentes com as palavras “pai e mãe”.
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Para fazer os desenhos, ele teria utilizado uma agulha improvisada com uma mola de isqueiro e tinta comum usada para tingir roupas. O procedimento ocorreu sem qualquer estrutura apropriada para a realização de tatuagens e sem medidas básicas de higiene.
De acordo com a denúncia, as adolescentes sairam de casa dizendo que iriam a uma cabeleireira. E , ao voltar pra casa, uma das meninas demonstrou preocupação, o que chamou a atenção da mãe. Foi então que ela percebeu a tatuagem no braço da filha.
Pouco depois, a família descobriu que uma sobrinha também havia feito a mesma tatuagem.
Inicialmente, as adolescentes não quiseram informar quem havia realizado o procedimento. Após a insistência dos familiares, porém, elas apontaram o homem como responsável pelas tatuagens.
Durante o depoimento à polícia, o acusado confessou ter feito as tatuagens e afirmou que havia aprendido a técnica de tatuagem artesanal durante o período em que esteve preso.
O caso chegou à Justiça e, em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão, também em regime semiaberto.
A defesa recorreu e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que as adolescentes haviam concordado com as tatuagens e de que o homem não sabia que sua conduta era ilegal.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o entendimento adotado no julgamento, o consentimento de menores de idade não é suficiente para afastar a ilegalidade da realização de tatuagens sem autorização dos pais ou responsáveis.
Para a Justiça, era necessária a autorização expressa dos responsáveis legais pelas adolescentes.
Após o julgamento do recurso, a pena foi reduzida para dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, mantendo-se o regime semiaberto, em que o condenado cumpre a pena em uma unidade destinada a esse tipo de regime, como uma colônia penal.
Em determinadas condições, o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à unidade para passar a noite.
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