Justiça

"Segurança de Vitória da Conquista pode colapsar", alerta subprocurador em julgamento no TJBA; pedido de vista adia decisão

A exoneração de cerca de 700 guardas pode comprometer a segurança pública em Vitória da Conquista  |  Foto: Divulgação

Publicado em 12/08/2026, às 11h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa a validade de dispositivos da Lei Municipal nº 2.369/2019 de Vitória da Conquista. A ação estava na pauta de julgamento desta quarta-feira (12) e foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) por reaproveitamento de agentes de segurança patrimonial na estrutura da Guarda Civil Municipal.


A análise do caso foi interrompida após o pedido de vista da desembargadora Pilar Célia, que fundamentou a necessidade de examinar melhor as implicações operacionais e jurídicas da medida. “Eu fico com algumas perguntas que não me são respondidas dentro de mim por aquilo que eu li. Estou preocupada com as consequências desta decisão. Vou pedir ao presidente, então, se me dá vista por uma sessão só”, sinalizou a magistrada ao pedir vista do julgamento.

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Risco de colapso

O imbróglio da ação remonta à gestão municipal anterior, de Herzem Gusmão, que promoveu o aproveitamento dos antigos agentes patrimoniais na recém-criada Guarda Municipal. Embora o MPBA aponte vício na forma de ingresso, segundo o Município de Vitória da Conquista, o contingente de quase 700 servidores já atuava com o nível de escolaridade correspondente e contava com uma situação jurídica inteiramente consolidada no cotidiano do município.


A grande apreensão nos bastidores e no plenário é o efeito prático de uma eventual declaração de inconstitucionalidade sem modulação: a exoneração ou o afastamento imediato desses cerca de 700 guardas deixaria o município, que é estatisticamente reconhecido por anos consecutivos como o mais seguro da Bahia totalmente desprovido de seu efetivo municipal, provocando um apagão na proteção local, justamente em um período sensível de proximidade com o calendário eleitoral.


Representando o município, o advogado Gustavo Mazzei sustentou na tribuna a legalidade do aproveitamento e ressaltou que os servidores atenderam às exigências da legislação. "O que a lei de 2019 diz? Aqueles servidores concursados para o cargo de agentes patrimoniais que venham a atender todas as exigências da lei federal relacionadas ao ingresso no cargo de guarda civil municipal, nós vamos aproveitar, porque esses cargos vão entrar em cargos de extinção. Não houve nenhuma burla ao concurso público e nem vai haver prejuízo ao erário, muito pelo contrário", defendeu Mazzei.


Em seguida, o subprocurador-geral do município, Jonata Meirelles, reforçou o apelo ao plenário quanto ao impacto na ordem social. "O risco deste julgamento é que Vitória da Conquista não pode ao mesmo tempo ter o risco de colapsar toda uma ordem pública. A consolidação desta circunstância pode ter um comprometimento enorme à ordem pública", alertou Meirelles. O subprocurador defendeu que, caso o tribunal entenda pela inconstitucionalidade da norma, aplique a modulação dos efeitos para que a prefeitura consiga se organizar administrativamente e realizar concurso sem desmantelar o serviço.


Inconstitucionalidade material
Por outro lado, a procuradora de Justiça, Wanda Valbiraci, reiterou a posição do Ministério Público pela procedência total da ação e pela aplicação imediata e retroativa da nulidade, sem concessão de prazo para transição. Para a procuradora, essa “manobra consubstancia uma inaceitável ascensão funcional”.


O desembargador relator, Rollemberg Araújo, acolheu a tese do Ministério Público e votou pela inconstitucionalidade com efeitos retroativos. "O Supremo Tribunal Federal tem a Súmula Vinculante 43, que diz que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Isso é insuperável dentro desse caso concreto", afirmou o relator.


Divergência

A divergência instaurada no julgamento não questionou o mérito da inconstitucionalidade, mas buscou evitar o colapso na cidade, propondo a modulação dos efeitos. O desembargador Josevando Andrade, que presidiu a sessão, abriu a divergência para conceder prazo para a realização de novo concurso. “Me parece que são quase 700 servidores que estão na Segurança Pública Municipal. Eu estou propondo, no meu voto, apenas propondo a modulação para a gente fazer, dando 18 meses para que o município promova esse concurso", externou o magistrado. A ação agora aguarda a devolução do pedido de vista da desembargadora Pilar Célia.

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