Justiça
Publicado em 01/06/2024, às 18h03 Agência Brasil / Wilson Dias Cadastrado por Marco Dias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 2.581/2023, que estabelece a fraude contábil como crime, criando mecanismos para incentivar a denúncia de irregularidades no mercado financeiro.
Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp
O texto aprovado pela CCJ define como crime a manipulação de informações contábeis de empresas, a inserção de operações inexistentes nos balanços e a destruição ou falsificação de documentos contábeis com o objetivo de atrapalhar auditorias.
O projeto também pune quem induzir investidores a erro, divulgando informações falsas ou omitindo dados relevantes. As penas para esses crimes variam de 6 a 8 anos de reclusão, podendo ser dobradas em caso de prejuízos maiores.
Uma das principais novidades do PL é a criação de um sistema de recompensas para incentivar a denúncia de crimes no mercado financeiro.
Informantes que fornecerem informações inéditas que resultem na apuração bem-sucedida de irregularidades poderão receber valores entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do valor do produto do crime.
De autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-TO), o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, ainda precisará ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
Bilionário japonês cancela primeira expedição particular ao redor da lua; entenda
Brasileiro sequestra e mata enteada após acusações de estupro nos EUA