Justiça
Publicado em 17/06/2026, às 17h49 Reprodução/Relatório de sindicância da consultoria de seguros Antonio Dilson Neto
Um servidor público condenado por fraudar seguradoras após amputar o próprio pé para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações começou a cumprir pena em regime aberto. A decisão mais recente foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não admitiu recurso especial apresentado pela defesa.
O magistrado entendeu que ainda existiam recursos cabíveis na instância estadual, impedindo o envio do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Segundo a investigação, o servidor, então com 26 anos, contratou entre junho e julho de 2019 quatro apólices junto às seguradoras Allianz, Zurich, TokioMarine e Sompo. Somadas, as coberturas poderiam gerar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de acidente.
Pouco mais de seis semanas após a contratação dos seguros, ele sofreu a amputação do pé direito e acionou as empresas para solicitar o pagamento das indenizações. À época, alegou ter sido vítima de sequestro, assalto e mutilação praticados por criminosos desconhecidos.
No julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, que considerou haver provas suficientes para comprovar a fraude. De acordo com a decisão, laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos durante a investigação demonstraram inconsistências relevantes na versão apresentada pelo servidor.
Entre os elementos destacados pela Justiça está o curto intervalo entre a contratação dos seguros e a amputação, além da rapidez com que os pedidos de indenização foram protocolados.
Os magistrados também consideraram contraditório o relato de que desconhecidos teriam sequestrado e mutilado a vítima sem qualquer motivação aparente. Outro ponto que chamou atenção foi a localização da mochila do servidor próxima ao local da amputação, contendo diversos pertences intactos, situação considerada incompatível com a narrativa de assalto.
Em um dos trechos do voto, o desembargador observou que não parecia razoável que um assistente administrativo com salário limitado contratasse quatro seguros distintos em um curto período, comprometendo parte significativa da renda mensal, sem uma justificativa plausível.
Com a manutenção da condenação, o servidor passou a cumprir pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
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