Justiça
Publicado em 30/06/2026, às 16h03 Antonio Augusto/STF Bernardo Rego
Em decisão proferida nesta terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para os magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
Em março, o relator da matéria, ministro Flávio Dino, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.
Nesta terça-feira, a Primeira Turma rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores. Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
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