Justiça
Publicado em 23/02/2026, às 11h50 Tomaz Silva/Agência Brasil Bruna Rocha
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, prorrogou por 20 dias o prazo para que o governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Polícia Federal as imagens captadas durante a Operação Contenção, realizada em novembro de 2025, nos complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense, para realização de perícia.
Dentro do novo prazo, o governo estadual também deverá enviar as imagens relacionadas aos exames cadavéricos. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”.
A ampliação do prazo ocorreu após o ministro ter fixado anteriormente o período de 25 dias para a entrega do material. O governo do Rio de Janeiro solicitou tempo adicional em razão do grande volume de dados audiovisuais e da natureza sensível do conteúdo, que, segundo alegou, exige a definição de solução adequada de tecnologia da informação para armazenamento e envio seguro à Polícia Federal.
Após a determinação inicial, a Defensoria Pública do Estado apontou a necessidade de inclusão das imagens dos exames cadavéricos no material a ser encaminhado e requereu que a ordem também alcançasse o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O relator acolheu o pedido e estendeu a determinação ao MP fluminense.
Com isso, o MP-RJ deverá encaminhar à Polícia Federal, no prazo de 20 dias, as imagens da operação e dos exames cadavéricos. O órgão também deverá enviar ao STF, em até cinco dias, os relatórios e laudos mencionados pela Defensoria.
A Polícia Federal terá 15 dias, contados a partir do recebimento do material, para realizar a perícia, com transcrição das imagens e elaboração de laudo técnico.
Além disso, no prazo de cinco dias, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá prestar informações atualizadas ao STF sobre o estágio de análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, elaborado em cumprimento à decisão estruturante proferida pela Corte.
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