Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 23/02/2026, às 11h32
Um pregão eletrônico da Procuradoria da República no Estado da Bahia (PR-BA) foi suspenso após o Tribunal de Contas da União (TCU) conceder medida cautelar diante de indícios de irregularidades no certame voltado a aquisição de roupas sociais. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no dia 21 de janeiro. A licitação tem valor estimado em R$ 3,37 milhões.
O certame previa o registro de preços para a aquisição de conjuntos de vestimenta social destinados a agentes de polícia do Ministério Público Federal (MPF) e a auxiliares de plenário da Procuradoria-Geral da República (PGR) que atuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os itens incluem paletó, blazer, calça e camisa, com modelos masculinos e femininos.
A decisão foi relatada pelo ministro Jorge Oliveira, que acolheu representação apresentada pela empresa Tufick Comércio e Representações Ltda. A empresa alegou ter sido desclassificada de forma indevida após a reprovação da amostra apresentada, sem que houvesse diligência para permitir a correção ou reapresentação do material.
Conforme apontou a área técnica do TCU, a controvérsia envolve a interpretação da expressão “frente dupla”, utilizada na descrição da camisa feminina. O TCU ainda pontou que termo foi considerado ambíguo, o que pode ter comprometido a correta compreensão da exigência prevista no edital.
No voto, o ministro destacou que a ausência de previsão expressa no edital para reapresentação de amostras não impede a administração de promover esclarecimentos gerais aos licitantes, especialmente diante de falhas redacionais passíveis de saneamento.
A unidade técnica também apontou a existência de perigo da demora, diante da iminência de adjudicação e assinatura do contrato. Segundo a empresa representante, a diferença entre sua proposta e a vencedora poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 400 mil aos cofres públicos.
Outro ponto levantado diz respeito à existência de uma ata de registro de preços vigente, oriunda de licitação anterior com o mesmo objeto. Para o TCU, essa circunstância levanta dúvidas quanto à necessidade e à economicidade da abertura de um novo certame no mesmo exercício.
A reportagem do BNews buscou o MPF para compreender como a pasta pretende atuar para normalizar o certame e como recebeu a suspensão do certame, mas não obteve retorno. O canal segue aberto.
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