Justiça

STF volta a julgar revistas intimas de mulheres em presídios; advogada Mariana Madera explica o caso

Com o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da revista vexatória será realizado de forma presencial no STF.  |  Foto: Cláudia Cardozo / BNews

Publicado em 04/02/2025, às 16h00   Foto: Cláudia Cardozo / BNews   Claudia Cardozo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento sobre a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e a legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento. A prática é considerada por diversas entidades como uma grave violação aos direitos humanos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. O caso estava sendo julgado na pauta virtual, e com o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, passará a ser julgada de forma presencial.

A advogada Mariana Madera, que atua nos tribunais superiores em Brasília, em entrevista ao BNews, explica como será o julgamento e os motivos que levaram o caso até a Suprema Corte brasileira. A revista vexatória é um procedimento imposto a visitantes de pessoas presas, principalmente mulheres, que consiste na retirada total da roupa, inspeção visual dos órgãos genitais, necessidade de agachar repetidamente sobre um espelho e até manipulação das partes íntimas com as mãos para comprovar que não carregam aparelhos celulares, drogas ou armas. Crianças e idosos não são poupados do procedimento, que ocorre mesmo em estabelecimentos que já possuem scanners corporais.

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A prática já foi classificada como violência sexual e tortura por organizações internacionais. Além de violar a dignidade das pessoas submetidas a ela, a revista vexatória gera impactos psicológicos profundos e contribui para o rompimento de laços familiares entre os detentos e seus parentes. Um levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, realizado em 2020, revelou que apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensões de objetos ilícitos.
Assista a entrevista:

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