Justiça

STJ determina que dívidas podem ser cobradas dos cônjuges de credos; entenda

Novo entendimento aponta que dívidas podem ser compartilhadas a depneder do formato do casamento  |  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 24/11/2025, às 19h42   Marcelo Camargo/Agência Brasil   Héber Araújo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em julgamento, que os cônjuges podem ser incluídos nas ações de execução de dívidas contraídas por um dos membros do casal. Entretanto, a inclusão dependerá do formato do casamento e em quais circunstâncias a dívida foi extraída.

Se o casamento passar pelo regime de comunhão total de bens, as dívidas pertencerão ao casal, porém, se o casamento estiver sobre as regras de comunhão parcial as dívidas só poderão ser cobradas da outra parte se abordar os bens em comum.

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“No regime da comunhão parcial de bens há presunção absoluta de esforço comum de ambos os cônjuges para a aquisição do patrimônio, ainda que registrado em nome de apenas um deles. Nesse sentido, autoriza a conclusão de que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica, independentemente da autorização do outro, obrigam solidariamente ambos os cônjuges”, destacou um trecho da decisão.

No caso do regime de separação total de bens, as dívidas também são separadas e os endividados serão os únicos obrigados a pagar pelo débito.

A decisão foi tomada pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, e teve origem em 2021, quando um homem emitiu cheques que não foram compensados para a quitação das dívidas. E, por não ter bens em seu nome, o credor pediu a inclusão da esposa no processo. Apesar da justiça ter negado a solicitação, mas o STJ reconheceu a responsabilidade solidária.

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