Justiça

TJBA condena Hospital Português e plano de saúde a indenizar pais em R$ 200 mil por morte de bebê

O desembargador Jorge Barretto afirmou que a negativa de atendimento foi determinante para o agravamento da saúde da mãe e do filho  |  Foto: Divulgação

Publicado em 12/02/2025, às 14h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aumentou a indenização por danos morais para R$ 200 mil a um casal que perdeu seu bebê após ter o atendimento negado no Hospital Português, em Salvador. A decisão, proferida em grau de recurso, reformou a sentença inicial que havia fixado o valor em R$ 30 mil.

O caso, que se arrasta desde 2019, envolve a Cooperativa de Trabalho Médico de Feira de Santana (União Médica) e o Hospital Português. Os pais buscaram atendimento no hospital após o diagnóstico de onfalocele e estenose da válvula aórtica no feto, condições que exigiam acompanhamento especializado durante a gravidez e parto em unidade de alta complexidade.

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Mesmo com a indicação da operadora do plano de saúde para o Hospital Português, o casal enfrentou a negativa de atendimento sob a alegação de que o plano não cobria emergências naquele hospital. A família foi encaminhada para a rede pública, onde o parto foi realizado, mas o bebê faleceu pouco tempo depois.

Conforme consta nos autos do processo, a causa da morte do bebê foi "choque cardiogênico, insuficiência cardíaca, dupla saída do ventrículo direito". Apesar de a Justiça não ter estabelecido uma relação de causa e efeito direta entre a negativa de atendimento e a morte do bebê, a decisão destaca que a conduta do hospital e da operadora do plano de saúde contribuiu para o agravamento da situação, uma vez que a gestante foi privada do atendimento adequado em um momento crítico.

A Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço por parte do hospital e da operadora do plano de saúde, que não garantiram o atendimento adequado à gestante e ao recém-nascido. "A prova dos autos indica claramente que a negativa de atendimento pelo hospital, em um momento crítico para a saúde da primeira autora e do recém-nascido, foi determinante para o agravamento da situação que resultou no óbito do filho dos autores", afirma o desembargador Jorge Barretto, relator do caso.
O valor da indenização foi majorado para R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada um dos pais, como forma de compensar o sofrimento e o abalo moral causados pela perda do filho. A Justiça considerou a gravidade do caso e a responsabilidade do hospital na recusa de atendimento, que violou os princípios da ética médica e da prestação de serviços de saúde.

Classificação Indicativa: Livre


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