Justiça
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação contra a Ferrovia Centro Atlântico S/A de indenizar uma mãe em R$ 80 mil por danos morais pela morte do filho, atropelado fatalmente por um trem da concessionária. O acidente ocorreu no dia 8 de agosto de 2015, na linha férrea próxima ao Povoado de Vagem Torta, em uma área sem medidas adequadas de segurança para impedir o acesso de pedestres.
Segundo a ação movida pela mãe, a vítima, então com 32 anos, atravessava a pé a ferrovia quando foi atingido pelo trem, falecendo em decorrência do impacto. Notícias veiculadas na época indicam que a vítima estava embriagada e sentou na linha do trem. A autora da ação alegou que a falta de proteção no local possibilitava a circulação de pedestres, tornando a concessionária responsável pelo acidente. Diante disso, pleiteou indenização de 364 salários mínimos por danos morais.
A Ferrovia Centro Atlântico contestou a ação, sustentando que não poderia ser responsabilizada objetivamente pelo ocorrido. Argumentou que a vítima agiu de forma imprudente ao caminhar sobre os trilhos e que o trem trafegava dentro da velocidade permitida, com acionamento dos sinais sonoros de alerta. A empresa pediu a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório.
Na decisão, o relator do caso no TJBA foi o juiz substituto de 2º grau, Raimundo Gomes, reconheceu a responsabilidade da concessionária, destacando que a ausência de cercas e outras medidas de segurança na via férrea contribuiu para o acidente. O magistrado citou os Temas 517 e 518 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilidade da concessionária, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima. Segundo a sentença, a empresa não apresentou evidências suficientes para afastar sua responsabilidade.
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