Justiça
Publicado em 27/10/2025, às 12h50 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Em uma sessão do Tribunal Pleno tensa e dividida, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu adiar a votação para a formação da lista tríplice do quinto constitucional da Advocacia. Por 11 votos a 9, a Corte acolheu a Questão de Ordem levantada pelo desembargador Edilton Meirelles, que pedia a suspensão da votação por considerar o processo administrativo incompleto e carente de provas da efetiva atividade profissional e outros requisitos constitucionais dos candidatos.
A votação evidenciou um racha na Corte. De um lado, o presidente do TRT-BA, Jeferson Muricy, e outros nove desembargadores defenderam que o Tribunal deveria seguir o padrão histórico, confiando na presunção de legitimidade dos atos da OAB-BA e evitando alterar "as regras do jogo" no final do processo.
Do outro lado, o desembargador Edilton Meirelles e dez colegas argumentaram que o Tribunal tem o dever constitucional de fiscalizar os requisitos e que a documentação completa precisa estar nos autos, independentemente do crivo da Ordem.
A desembargadora Dalila Andrade sintetizou a questão "Nós estamos aqui julgando um processo administrativo eletrônico, é verdade, e o processo administrativo, todos os atos administrativos, eles são vinculados. Eles precisam de fundamentação, eles precisam de prova."
A desembargadora Débora Machado reforçou que o TRT-BA "tem o direito de estabelecer regras para avaliação dos nomes que nós vamos escolher" e que a decisão não questiona a "lisura do procedimento que foi utilizado pela OAB”, mas exige a documentação no sistema por se tratar de um ato complexo.
A posição vencida, liderada pelo presidente Jeferson Muricy, contou com votos como o da desembargadora Ivana Magaldi, que afirmou que a OAB, como autarquia, tem seus atos revestidos de presunção de legitimidade, e que a votação deveria ocorrer.
A vice-presidente, desembargadora Léa Nunes, embora tenha votado pelo adiamento, admitiu a "surpresa" com o procedimento, mas justificou a decisão na legitimidade do TRT para examinar o processo administrativo.
Os representantes do MPT-BA e da OAB-BA, que haviam se manifestado anteriormente, expressaram "surpresa" com a Questão de Ordem, defendendo a lisura e a profundidade do processo de escolha da lista sêxtupla, que incluiu sabatinas públicas e eleição direta pela categoria. O advogado João Alves do Amaral, da OAB-BA, reiterou que a Ordem cumpriu sua obrigação constitucional.
Com a decisão, o TRT-BA solicitou formalmente que a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia envie a documentação completa dos seis candidatos. Ao encerrar a sessão, o desembargador Edilton Meirelles ainda fez uma sugestão para acelerar o processo, que foi acatada: a possibilidade de que qualquer um dos candidatos inclua, por iniciativa própria, no sistema, o seu currículo e "as informações que quiser que tenha interesse" para subsidiar a próxima votação. A nova data para a formação da lista tríplice será marcada após o recebimento e a análise dos documentos solicitados.