Justiça

Votação no STF indica vitória parcial de policiais mulheres sobre regra da aposentadoria; entenda

A decisão foi confirmada por três votos e pode ser referendada pelo STF após análise de ação da Adepol  |  José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 13/04/2025, às 17h55 - Atualizado às 17h56   José Cruz/Agência Brasil   Redação Bnews

A suspensão da regra que igualava em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais foi confirmada por três votos, neste domingo (13), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte analisa se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, que suspendeu a regra prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

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Em outubro do ano passado, Dino determinou que a idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir a regra de redução de três anos em relação à dos homens — ou seja, 52 anos. A medida vale até que o Congresso estabeleça uma nova norma.

A análise foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero ao definir critérios para a aposentadoria especial.

Até o momento, o placar no STF é de três votos a favor da manutenção da decisão de Dino. Além do relator, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram. Ainda faltam os votos de oito ministros.

O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, sistema no qual os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. A votação segue até quinta-feira (24).

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