Justiça
O município de Santo André (SP) foi condenado a indenizar, por danos morais, uma criança com autismo que foi agredida por uma professora da rede municipal. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, determinando que a prefeitura pague uma indenização de R$ 12 mil.
De acordo com as informações do processo, a professora normalmente contava com o apoio de uma auxiliar em sala de aula, mas, no dia da agressão, estava sozinha com os alunos. A educadora se irritou com o menino por ele estar muito agitado. Segundo a CNN, que teve acesso ao documento, a professora pegou o garoto com força pelo braço para que se sentasse e o deixou de castigo, impedindo-o de ir almoçar.
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O relator do recurso, desembargador Ponte Neto, destacou que o ente público tem o dever de guarda e proteção das crianças confiadas aos cuidados da escola pública, devendo garantir condições adequadas para o seu desenvolvimento saudável.
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