Economia & Mercado
Publicado em 07/06/2024, às 08h56 Divulgação / Pexels Verônica Macedo
Desde a criação da Lei da Terceirização em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu mudanças significativas, permitindo que empresas terceirizem suas atividades-fim. Essa alteração abriu novas oportunidades no mercado de trabalho e levantou questões sobre os direitos dos trabalhadores terceirizados. Este artigo explora os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados e quando a terceirização de funcionários pode ser vantajosa para as empresas.
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"O trabalhador terceirizado tem todos os direitos previstos na CLT, pois seu vínculo empregatício é com a empresa que presta serviços terceirizados", diz a advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen.
Entre os direitos assegurados estão:
- Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Salário mensal
- Aviso prévio
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- 13º salário
- Férias
Além desses, o trabalhador terceirizado também tem direito a benefícios como vale-transporte, descanso semanal remunerado, licenças maternidade e paternidade, e reajustes salariais conforme a categoria.
A empresa terceirizada é responsável por garantir todos esses direitos, pois é com ela que o trabalhador mantém o vínculo empregatício. A empresa contratante dos serviços terceirizados, por sua vez, não tem obrigações trabalhistas diretas com o colaborador terceirizado.
"Com a promulgação da Lei da Terceirização (Lei n.º 13.429/17), terceirizar se tornou uma opção atraente para diversas empresas. Agora, todas as atividades, incluindo as atividades-fim, podem ser terceirizadas", conta a especialista.
Ela salienta que, entre as principais vantagens estão:
1.Redução de Encargos Trabalhistas: A empresa que contrata serviços terceirizados paga pela prestação do serviço e não pelos trabalhadores diretamente, eliminando a necessidade de pagar FGTS, salários, férias e outros encargos trabalhistas.
2.Agilidade na Contratação: A terceirização simplifica o processo de contratação, eliminando etapas como seleção de funcionários, recrutamento e treinamento, que são gerenciadas pela empresa terceirizada.
3.Maior Qualidade Profissional: Empresas terceirizadas geralmente são especializadas em determinadas áreas e oferecem profissionais mais qualificados para realizar as tarefas demandadas.
4.Redução no Tempo de Gestão: A empresa contratante não precisa se preocupar com a gestão de banco de horas, controle de faltas, folha de pagamento, férias e outras questões administrativas, que ficam a cargo da empresa terceirizada.
Segundo explica a advogada, a legislação determina que os trabalhadores terceirizados devem ter acesso às mesmas instalações que os funcionários diretos, como ambulatórios médicos, banheiros e refeitórios. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que, para a terceirização ser válida, não deve haver pessoalidade e subordinação direta entre o trabalhador e a empresa contratante. O colaborador terceirizado deve ser gerido pela empresa terceirizada e suas funções podem ser executadas por qualquer outro funcionário desta empresa.
“A terceirização, regida pela Lei da Terceirização, proporciona às empresas uma série de vantagens financeiras e operacionais, ao mesmo tempo em que garante direitos essenciais aos trabalhadores terceirizados. Contate seu advogado trabalhista de confiança para checar a devida gestão e atenção às normas legais, a terceirização pode ser uma estratégia eficaz para aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas”, arremata Juliana Stacechen.
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