Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 06/06/2024, às 12h58 - Atualizado às 13h04
A Associação Brasileira da Indústria Química - Abiquim encaminhou um comunicado oficial à imprensa informando que “enxerga com muita preocupação a Medida Provisória nº 1.227 - apresentada e publicada pelo Ministério da Fazenda no dia 4 de junho de 2024 - que onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira”.
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Na a nota, a Abiquim explica que, “de acordo com estimativa da Confederação Nacional da Indústria - CNI, ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, o impacto negativo na indústria será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.227, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano”.
Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, além da medida vir em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira – cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando, sobretudo o maior nível de ociosidade da sua capacidade instalada (36%) - essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no país. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), regulamentado há 7 meses em Portaria assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
“A Abiquim entende que a redação da MP 1227 apresenta aspecto de insegurança jurídica, uma vez que deixa de elucidar sobre a forma de utilização dos créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos em favor do contribuinte estariam completamente suprimidos e extintos, se não compensados com os próprios tributos de PIS e Cofins, considerando que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação”, arremata o comunicado da associação.
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