Economia & Mercado
Publicado em 19/08/2026, às 16h22 Reprodução/Redes Sociais Antonio Dilson Neto
A Justiça do Trabalhosuspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça os contratos dos trabalhadores atingidos pela medida, incluindo a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
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A empresa terá cinco dias após ser intimada para cumprir a determinação. Caso não cumpra a decisão, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez salários mensais de cada empregado.
A decisão determina que sejam restabelecidos os chamados "vínculos jurídicos e econômicos" dos funcionários demitidos no período analisado pela Justiça.
Na prática, isso significa que os trabalhadores deverão voltar a constar na folha de pagamento e ter novamente os benefícios relacionados aos contratos.
A determinação, porém, não significa que os funcionários terão de voltar necessariamente às mesmas lojas ou funções.
A empresa poderá transferi-los para atividades compatíveis em unidades que continuam funcionando ou mantê-los temporariamente em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Apesar de suspender as demissões, a liminar não determina a reabertura das 298 lojas fechadas pelo Grupo Casas Bahia neste mês.
Também não há garantia de que os funcionários permanecerão definitivamente nos cargos. A decisão tem caráter provisório e poderá ser modificada posteriormente no decorrer do processo.
Os valores que já foram pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente pela Justiça.
A juíza também determinou que o Grupo Casas Bahia não poderá realizar novas demissões coletivas ou em massa sem a participação do sindicato da categoria.
Em caso de descumprimento dessa regra, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
A decisão, no entanto, não impede que a empresa continue fazendo ajustes na estrutura, reduza o quadro de funcionários ou feche unidades. A exigência é que, antes de uma nova dispensa coletiva, os sindicatos sejam informados e tenham uma oportunidade efetiva de negociar com a empresa.
Segundo a juíza, o sindicato não tem poder para impedir obrigatoriamente a decisão da companhia. A exigência é de que exista diálogo antes da implementação dos cortes.
Além de suspender as demissões, a decisão determinou que a empresa preserve imediatamente documentos e informações digitais relacionados ao processo de desligamentos.
A ordem impede a exclusão automática de conteúdos como e-mails corporativos, mensagens trocadas em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões de documentos e backups.
A medida vale para informações produzidas desde janeiro de 2026 e tem como objetivo garantir que possíveis provas relacionadas ao processo permaneçam disponíveis durante a tramitação da ação.
Em meio à crise bilionária enfrentada pelas Casas Bahia, que vem reduzindo custos e revendo sua operação diante de dificuldades financeiras. A companhia acumulou prejuízos nos últimos anos e passou por mudanças na estrutura de lojas e no quadro de funcionários.
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