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Folga no dia 31 de dezembro? Saiba o que diz a legislação

Vespera do ano novo é considerada ponto facultativo a partir das 14h pela legislação  |  Divulgação / Freepik

Publicado em 30/12/2024, às 14h51   Divulgação / Freepik   Publicado por Vagner Ferreira

Dia 31 de dezembro é feriado? A legislação determina que a maioria dos expedientes no feriado nacional do ano novo, no dia 1º de janeiro, sejam suspensos. No entanto, o mesmo não acontece com a véspera, que é considerada como ponto facultativo a partir das 14h - ou seja, a empresa pode liberar os funcionários sem que isso configure uma infração legal. Assim, fica à critério do empregador decidir se vai liberar a folga ou não. 

De acordo com informações do G1, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veta atividades profissionais durante os feriados nacionais, exceto para serviços essenciais, como na área de saúde, transporte, comunicação e comércio. 

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Entretanto, nesses casos, os trabalhadores podem ter pagamento da diária em dobro ou folga em outro dia, e poderão entrar na Justiça, caso a compensação não seja realizada. Assim, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e está sujeita a multas por descumprimento da legislação.

Em casos de funcionário público, independentemente do cargo, o trabalho é suspenso tanto em feriados, quanto em pontos facultativos.

Já em relação a freelancers e contratados via pessoas jurídicas (PJ), por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, não podem exigir os mesmos direitos. O acordo deve ser feito diretamente entre o trabalhador e o cliente ou contratante.

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