Economia & Mercado

Justiça toma medida drástica após gestante ser demitida por ‘cochilar’ no ambiente de trabalho; saiba qual

Saiba como a Justiça agiu mediante a empresa  |  Divulgação / Freepik

Publicado em 27/11/2025, às 10h06   Divulgação / Freepik   Vagner Ferreira

Uma gestante foi demitida após ‘cochilar’ no ambiente de trabalho em um período noturno. No entanto, de acordo com informações do portal CNN Brasil, a justa causa foi revertida judicialmente após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) desta terça-feira (25). A medida foi considerada desproporcional, com ato discriminatório. 

A justificativa da empresa era que a rescisão contratual aconteceu com base no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre falta de atenção. A ex-funcionária receberá indenização substitutiva em período de estabilidade gestacional, além de danos morais fixados em R$ 10 mil.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

A Justiça destacou que a demissão por justa causa só se sustenta quando há provas claras e contundentes da falta cometida, cabendo ao empregador apresentar essa comprovação. No entanto, segundo a reportagem, a empresa não conseguiu demonstrar de maneira convincente que o comportamento questionado ocorreu de forma repetida, nem que adotou medidas disciplinares prévias, como advertências ou suspensões, antes de aplicar a penalidade máxima.

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube

Classificação Indicativa: Livre


Tagsindenizaçãodemissãoprovasgestantedanos moraisjusta causaTribunal Regional do TrabalhocltdiscriminatóriocomportamentobnewsempregadorConsolidação das Leis do TrabalhoTrt-6Artigo 482

Leia também


XP usa crise do banco Master para pressionar caso envolvendo empresa de água e energia


Black Friday: Procon-BA alerta para golpes e fraudes que podem enganar consumidores