Economia & Mercado
Publicado em 21/07/2026, às 21h21 Reprodução / Valto Novaes / Prefeitura Feira de Santana Mariana Cedrim
Trabalhadores e empregadores deverão regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A medida foi oficializada, na tarde desta terça-feira (21), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a partir de agora a decisão unilateral do empregador não poderá mais ser aplicada para determinar o trabalho em feriados.
O funcionário só poderá trabalhar em datas especiais apenas quando houver negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A regra não se aplica para os domingos e mem paa 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente permanecem dispensadas da negociação coletiva (lista no final da matéria).
"O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", ponderou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Confira as atividades autorizadas que permanecem dispensadas da negociação
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);
Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
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