Eleições / Eleições 2022
Publicado em 02/08/2022, às 15h06 Divulgação Thiago Conceição e Henrique Brinco
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da desembargadora Zandra Anunciação Parada, julgou improcedente ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o União Brasil, em decisão divulgada nesta terça-feira (2)e acessada pelo BNews. A ala petista moveu ação por propaganda eleitoral antecipada contra o pré-candidato ao governo ACM Neto.
A alegação é de que o carlista desfilou com um adesivo onde se via "Eu [coração com o número 44 escrito em seu interior] a Bahia", em campanha na cidade de Teodoro Sampaio, no dia 14 de julho. Como as imagens do evento político ainda foram publicada nas redes sociais, os petistas justificaram que houve propaganda antecipada. A acusação ainda menciona a divulgação de adesivo com número de urna e jingle como característica de publicidade eleitoral.
Com isso, o PT solicitou a retirada do que considera materiais de divulgação de ACM Neto pelas cidades baianas, com aplicação de multa de R$ 500.000,00 em cada caso de desrespeito por nova ocorrência. Aida foram solicitadas multas em valors menores para as peças presentes nas redes sociais. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TRE.
A desembargadora Zandra Anunciação Parada justificou que as ações feitas pela equipe política e por ACM Neto não configuram irregularidade eleitoral, pelas novas regras.
“Constata-se que a divulgação de número de urna por meio de adesivo, bem como a veiculação da imagem de pré-candidato utilizando o citado artefato em redes sociais, além da exposição de jingle, no qual inexista pedido de voto explícito, não configuram, no entender da jurisprudência atual, ilícitos que se imponham as penas requeridas na presente representação eleitoral”, diz trecho da decisão.
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