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Publicado em 02/07/2026, às 15h31 Divulgação / Aviões do Forró Cauan Borges
A banda Aviões do Forró foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$100 mil por danos morais aos compositores da música "Pra Lavar". A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, que entendeu que a gravação e o uso comercial da canção ocorreram sem autorização dos autores.
Segundo o processo, a música foi gravada pela banda e utilizada na venda de CDs, DVDs, outros produtos e até em campanhas publicitárias sem a permissão dos compositores. Além disso, trechos da canção foram usados em uma propaganda de uma marca de cerveja sem que os autores fossem identificados.
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Os compositores entraram na Justiça pedindo indenização por danos materiais, relacionados ao uso comercial da obra, e por danos morais, devido à violação dos direitos autorais. Na primeira decisão, a Justiça deu razão aos autores e determinou o pagamento das duas indenizações.
O STJ restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais para os autores da música “Pra lavar”. A decisão foi tomada porque a banda gravou e explorou comercialmente a obra sem autorização dos compositores. Saiba mais: https://t.co/aqbirp9pKMpic.twitter.com/EB029EWfP2
— STJ (@STJnoticias) July 2, 2026
No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) retirou a condenação por danos morais, ao entender que a regravação feita pela banda ajudou a divulgar a música, aumentando sua popularidade.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que o fato de uma música ganhar mais visibilidade não elimina a violação dos direitos do autor. Segundo a magistrada, qualquer reprodução ou exploração comercial de uma obra depende de autorização prévia do compositor.
A ministra destacou ainda que a Lei de Direitos Autorais garante aos criadores o direito de terem seus nomes reconhecidos como autores da obra e de decidir como ela será utilizada. Quando isso não acontece, o dano moral é considerado presumido, ou seja, não é necessário que o autor prove que sofreu prejuízo à sua imagem ou reputação.
Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", afirmou Gallotti.
Com esse entendimento, os ministros decidiram, de forma unânime, restabelecer a condenação da banda ao pagamento de R$100 mil por danos morais, além da indenização por danos materiais já reconhecida nas instâncias anteriores.
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