Entretenimento
Publicado em 20/08/2026, às 13h03 Reprodução / Redes Sociais Tiago Di Araújo
A situação de Deolane Bezerra pode passar por uma nova análise da Justiça nesta quinta-feira (20), quando chega ao fim o período de 90 dias para revisão da prisão preventiva. Apesar da expectativa em torno de uma possível saída da influenciadora, o advogado Aury Lopes Jr., responsável pela defesa da influenciadora, esclareceu que o término desse prazo não significa soltura automática.
Segundo ele, a legislação determina que o juiz reavalie, de ofício, a necessidade de manter a prisão e apresente uma fundamentação para a decisão. Assim, a Justiça pode tanto manter a medida quanto determinar sua substituição por outra cautelar, caso entenda que não há mais necessidade da prisão.
“O que a lei prevê é que, a cada 90 dias, a prisão deve ser revisada pelo juiz de ofício, aonde ele deve fundamentar se vai manter ou não. Não é nada automático e ninguém é solto pelo simples fato de passar em 90 dias”, explicou o advogado.
Com a revisão, o juiz deverá analisar se permanecem os motivos que justificaram a prisão preventiva. Entre os possíveis desfechos está a manutenção da medida, caso a Justiça entenda que os fundamentos continuam presentes.
Outra possibilidade é a substituição da prisão por medidas cautelares. Entre os cenários que podem ser avaliados está a prisão domiciliar, eventualmente acompanhada do uso de tornozeleira eletrônica.
Até o momento, porém, não há garantia de que Deolane será liberada nesta quinta-feira (20). O advogado reforçou que o prazo previsto na legislação funciona como uma obrigação de revisão da medida, e não como um prazo máximo para a prisão.
Ao explicar o funcionamento da regra, o defensor também afirmou que considera necessária uma mudança no sistema brasileiro para estabelecer uma consequência mais efetiva quando uma pessoa permanece presa preventivamente por um período prolongado sem que haja sentença.
“Eu até adoraria e sempre sustentei nas reformas que nós deveríamos ter um controle assim, em que superar de um prazo legal, não de 90, mas talvez de 180 dias, se você não tiver sentença, por exemplo, você deveria soltar”, afirmou.
Segundo ele, o sistema brasileiro atualmente estabelece prazos para a revisão, mas não determina a soltura automática caso o período seja ultrapassado. “O Brasil adota prazos sem uma sanção, então o que tem é um dever de revisar periodicamente a medida”, explicou.
Na avaliação do advogado, caso o juiz deixe de fazer a revisão, a defesa pode recorrer ao tribunal para exigir que a análise seja realizada. Ainda assim, segundo ele, isso não significa necessariamente que a prisão será revogada.
Durante a explicação, o advogado também citou um episódio envolvendo o ministro aposentado Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), como exemplo da controvérsia que já existiu em torno da interpretação da regra dos 90 dias.
Segundo ele, houve um caso em que o ministro entendeu que o descumprimento da revisão prevista em lei deveria resultar na soltura do preso. Posteriormente, porém, o entendimento sobre a questão foi revisto.
O advogado destacou que, atualmente, o simples vencimento do prazo não produz automaticamente esse efeito.
No caso de Deolane, portanto, o que está em jogo é uma nova avaliação judicial sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A decisão poderá manter a influenciadora presa ou abrir caminho para uma medida menos gravosa, dependendo da fundamentação apresentada pela Justiça.