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Publicado em 12/07/2025, às 17h15 Divulgação Andreza Oliveira
O lançamento da nova turnê de samba da cantora Ivete Sangalo tem dado o que falar desde o seu lançamento, no mês passado. Intitulado ‘Ivete Clareou’, o novo projeto gerou polêmica com o Grupo Clareou, que afirma que a artista está violando os direitos da marca registrados no INPI desde 2010.
A banda diz que a palavra ‘Clareou’ desrespeita a exclusividade na classe musical e configura concorrência desleal.
Já a produtora Super Sounds, responsável pelo projeto, afirma que a marca registrada na verdade é ‘Grupo Clareou’ e não a palavra isolada, o que, de acordo com ela, não confere exclusividade à expressão, nem impede o uso em outra composição.
A coluna Gente, da revista VEJA, entrevistou duas advogadas especialistas na área e ambas têm opiniões distintas sobre o caso.
Para Victória Dias, que é especialista em propriedade intelectual, mesmo com registro da expressão já existente no INPI, como é o caso da Clareou, a Justiça compreende que a utilização de termos semelhantes ou até idênticos podem ser autorizados quando integrados a marcas compostas que não causem confusão ou associação indevida com a marca original.
"O uso de ‘Clareou’ junto a outro elemento distintivo, como o nome artístico “Ivete”, pode não configurar infração marcária, desde que fique claro para o público que se trata de uma nova identidade visual ou fonética, sem tentativa de associação indevida com o Grupo Clareou", ressalta.
No entanto, ainda segundo a advogada, "mesmo sem indícios de má-fé, o pedido de registro feito por Ivete pode sim ser questionado". "Isso porque existe o risco de o INPI reconhecer que a nova marca viola um direito marcário anterior, especialmente por estar registrada na mesma classe de serviços. Nesses casos, o INPI pode indeferir o pedido, caso entenda que compromete a exclusividade ou o reconhecimento da marca original", explica.
Já Yasmin Arrighi, especialista em Direito Autoral, Ivete está utilizando o ‘Clareou’ como nome de projeto artístico e o uso está vinculado às mesmas atividades do grupo, o que configura violação marcária.
“Como a equipe de Ivete Sangalo, tentou registrar as marcas ‘Clareou’ e ‘Ivete Clareou’ na mesma categoria (41) restando claro que Ivete e sua equipe sabiam da existência do registro do grupo e com finalidade comercial direta e possibilidade de confusão de mercado, a Justiça tende a proteger a marca registrada preexistente e entender como violação de marca", analisa.
Segundo a especialista, "o grupo Clareou pode notificar Ivete formalmente, exigindo a cessação imediata do uso da marca e retirada de qualquer material promocional com esse nome". Caso a notificação não surta efeito, pode haver ação no Judiciário.
"Este caso reforça a importância estratégica do registro marcário para artistas e produtores culturais, sobretudo quando o nome artístico também se transforma em marca comercial, usada para fins de divulgação, monetização e licenciamento. Ainda que Ivete Sangalo seja uma artista consagrada, a legislação não faz distinção quanto à notoriedade no caso de infração de marca registrada — e o grupo Clareou, estando formalmente protegido, tem respaldo legal para contestar esse uso", finaliza.
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