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Publicado em 28/05/2024, às 23h08 - Atualizado às 23h11 Reprodução/Instagram Gabriela Araújo
Luciano Szafir foi acusado pelo crime de falsidade ideológica, em um processo movido por um plano de saúde. De acordo com a ação, o empresário não tinha nenhum tipo de vínculo com a empresa que o incluiu no benefício. Em razão disso, ele terá que devolver os valores usados. As informações são do colunista Valmir Moratelli, da revista Veja.
O início da situação foi em junho de 2021, quando Szafir e a instituição fizeram uma parceria. Na ocasião, ele prestou serviços de publicidade, como influenciador digital. Nesse período, o plano de saúde foi disponibilizado para ele e mais três dependentes.
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No entanto, em agosto do mesmo ano, depois que mais alguns documentos foram solicitados, Luciano teve o contrato com a empresa anulado, por não apresentar vínculo com a contratante. Depois disso, o famoso abriu uma ação contra a operadora, alegando que, mesmo não fazendo parte da sociedade, tinha um contrato de prestação de serviço. Na época, Szafir estava realizando tratamentos contra uma pneumonia, em decorrência de complicações da Covid-19.
Entretanto, o plano de saúde fez uma reconvenção, acionando Luciano e a empresa, pedindo a extinção do contrato e declarando uso de documento falso, porque foram usadas guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome do artista.
Em março de 2024, a decisão foi deferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, a favor do plano de saúde. “Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo”, disse o magistrado.
“A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência”, completou Teixeira.
Por fim, o juiz concluiu que “nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”.
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