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Processo destravado! Vitor Fasano reverte decisão judicial e faz cobrança à Globo

O ator conseguiu reverter a decisão de encerramento do processo contra a Globo  |  Reprodução / Redes sociais

Publicado em 29/10/2026, às 13h55   Reprodução / Redes sociais   Andreza Oliveira

O ator Vitor Fasano conseguiu reverter uma decisão judicial que havia sido encerrada, sem julgamento do mérito, entre ele e a Globo. De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, o artista acionou a empresa no ano passado, alegando irregularidades nos pagamentos pela reexibição da novela O Clone e pela disponibilização da obra no streaming. 

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Conforme a coluna, em decisão desta terça-feira (27), a 17ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso de apelação apresentado pelo ator, cassou a sentença anterior e determinou o retorno dos autos à primeira instância. Com isso, a ação poderá tramitar regularmente até que haja um julgamento final.


A princípio, a petição de Victor foi indeferida porque, conforme o entendimento adotado na ocasião, ele não havia qualificado a indenização por danos morais pretendida nem atribuído valores aos pedidos relacionados à reexibição da novela. Também foram apontadas a falta de individualização da cláusula contratual cuja nulidade ele pleiteava e a ausência de definição do percentual e do valor da multa pedida. 

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Ainda segundo a coluna, o documento, relatado pela desembargadora Sandra Santarém Cardinali, apontou que a magistrada destacou que Fasano havia informado, desde o começo do processo, não possuir uma cópia do contrato feito entre sua empresa,  também autora da ação, e a Globo.


Victor afirmou que não possuía mais acesso às informações necessárias para calcular quantas vezes a novela foi reexibida e qual foi a extensão da exploração econômica da obra pela antiga contratante. Por esta razão, pediu que o canal carioca fosse obrigado a apresentar o documento, considerado necessário para esclarecer os termos do acordo. 


O acórdão destacou que a legislação autoriza a formulação de pedidos genéricos quando não se pode determinar ou mensurar, de imediato, o objeto da demanda. Diante disso, a falta de precisão sobre a multa e seu percentual não seria suficiente, por si só, para impedir o andamento do processo. 


Desta maneira, a Câmara concluiu que a ação não deveria ter sido extinta antes que Victor tivesse a chance de acessar o contrato e, a partir dele, complementar e aperfeiçoar os pedidos. No entanto, a decisão não representa vitória definitiva sobre o mérito da disputa. 

Classificação Indicativa: Livre


TagscontratodecisãoGloboO ClonesentençaVitor Fasano

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