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STJ reverte decisão de Victor Chaves por agressão à ex-companheira e declara pena prescrita

Victor Chaves, que faz dupla com Léo, foi acusado de agredir a companheira em 2017, enquanto ela estava grávida  |  Divulgação

Publicado em 05/10/2025, às 11h01 - Atualizado às 11h40   Divulgação   Andreza Oliveira

O cantor Victor Chaves, que faz dupla com Léo e foi acusado de agredir a então esposa no ano de 2017 em Belo Horizonte, teve a condenação revertida pelo STJ, Supremo Tribunal da Justiça. O processo transitou em julgado neste mês, não cabendo mais recursos à decisão. As informações são da Folha de São Paulo.


O ministro Messod Azulay neto concluiu, em decisão monocrática, pela prescrição do cumprimento da pena do artista, que era de 18 dias de prisão em regime semiaberto e pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. 

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Por meio de nota, a defesa do cantor, representada pelo advogado Felipe Martins Pinto, disse que a "a decisão favorável, ainda que tardia, é uma justiça bem-vinda e ameniza as feridas abertas pelo processo".


Victor foi denunciado em 2017 por suspeita de agressão contra Poliana Bagatini, sua esposa na época. Grávida de quatro meses, ela registrou um boletim de ocorrência acusando o sertanejo de jogá-la no chão na saída de um elevador e chutá-la. 


A Polícia Civil de Minas Gerais havia indiciado o artista por vias de fato, uma contravenção penal, após analisar as imagens de segurança do prédio de Victor.


Em um vídeo compartilhado no Instagram, o cantor disse não ter machucado ninguém.  "O que eu pratiquei foi um ato de desespero para conter uma pessoa que estava completamente fora de si para pegar uma criança de um ano. Pela minha filha, o que eu fiz, eu faria de novo", afirmou.


Dois anos depois, Victor foi condenado em primeira instância por vias de fato. A sentença foi confirmada em 2021 em segunda instância por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmaram a aplicação da Lei Maria da Penha.


Os advogados do sertanejo recorreram ao STJ, e no último mês de março o Ministro concluiu que a pena a qual o cantor deveria cumprir havia sido prescrita por ter passado o prazo de mais de três anos desde a decisão em segunda instância do TJ-MG.

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