Esporte
Publicado em 25/08/2026, às 06h00 - Atualizado às 06h15 Reprodução Adelia Felix
Corridas de rua realizadas em áreas residenciais de Salvador têm provocado reclamações de moradores por causa de barulho, interdições e estruturas montadas próximas a imóveis.
Em um dos casos mais recentes, uma psicóloga afirmou ter sido acordada por música em volume alto, locutor no microfone e movimentação de uma prova que começou por volta das 5h deste domingo (23), na Boca do Rio.
A situação ocorreu pelo segundo domingo consecutivo, segundo a moradora Carol Ackerman. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ela mostrou a estrutura montada para a corrida e reclamou do impacto provocado pelo evento para quem vive na região.
"Não sou contra corridas, esporte ou eventos. Sou contra o direito de alguns se sobrepor ao direito de milhares de moradores ao descanso”, escreveu.
Segundo Carol, a Polícia Militar (PM) e o serviço 156, da Prefeitura de Salvador, foram acionados, mas ela afirmou não ter recebido retorno sobre as reclamações.
Outro episódio recente ocorreu na região da Barra. Uma corrida realizada por uma grande rede de academias no domingo (16) terminou com imagens de uma grande quantidade de fumaça amarela atingindo a fachada de um edifício residencial.
A prova aconteceu entre a Barra e Ondina, com largada nas proximidades do Clube Espanhol e percursos de 5 km e 10 km. Durante a programação, foram utilizados efeitos de fumaça colorida, que acabaram se espalhando em direção aos imóveis próximos.
O episódio provocou críticas. "Se entrasse no meu apartamento, eu iria levar a conta da limpeza para pagarem", escreveu uma internauta. "Quanta irresponsabilidade", criticou outra pessoa.
As reclamações sobre os transtornos provocados por esses eventos já chegaram à Câmara Municipal de Salvador (CMS). Um projeto de lei do vereador Daniel Alves (PSDB), protocolado na última sexta-feira (21), quer obrigar os organizadores a avisarem com antecedência moradores e comerciantes da região sobre qualquer interdição total ou parcial de vias.
A regra vale para todo tipo de evento que exija o fechamento de ruas e avenidas, como maratonas, passeatas, desfiles, feiras e comemorações culturais ou esportivas.
Pela proposta, a população precisa ser avisada com pelo menos cinco dias de antecedência, usando mais de um canal de comunicação. Isso inclui a entrega de panfletos ou circulares nos imóveis do trecho afetado e do entorno, além de divulgação em meios digitais ou na imprensa local.
O comunicado deve trazer o nome e a finalidade do evento, data e horários dos bloqueios, um mapa ou a descrição do percurso, e telefones de contato da organização.
O projeto prevê advertência na primeira ocorrência de descumprimento. Em caso de novas infrações, poderá haver multa, com valor a ser definido posteriormente, além da possibilidade de suspensão ou cassação da autorização para futuras edições do evento em Salvador.
Na justificativa, Daniel Alves afirma que eventos realizados em vias públicas podem causar transtornos quando não há comunicação adequada com moradores e trabalhadores das áreas afetadas.
"Moradores, comerciantes, profissionais de entrega e serviços de saúde são surpreendidos por bloqueios repentinos, sons em alto volume, interdições de vias, etc.. Isso gera transtornos graves, como a impossibilidade de saída de veículos de garagens, prejuízos ao comércio local por falta de clientes e atrasos em serviços essenciais de socorro médico", declarou o vereador.
O texto ainda precisa passar pelas comissões da CMS antes de ser levado ao plenário.
Questionada pelo BNEWS sobre os transtornos provocados por corridas e eventos esportivos próximos a áreas residenciais, a Prefeitura de Salvador informou que as atividades realizadas em vias públicas precisam atender aos critérios da Central de Licenciamento de Eventos (CLE), coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Segundo o município, os organizadores precisam cumprir exigências de licenciamento, responsabilidade técnica, estrutura e demais normas legais. O horário da atividade também deve respeitar o que estiver estabelecido no alvará. Em caso de descumprimento, o responsável pode ser autuado e o evento pode ser cancelado.
Em relação à poluição sonora, a prefeitura explicou que a lei municipal estabelece que o limite de som permitido é de até 70 decibéis das 7h às 22h, e cai para até 60 decibéis das 22h às 7h. Quem desrespeitar esses limites corre o risco de levar uma multa pesada, que vai de R$ 1.211,73 a R$ 201.788,90, além de ter os equipamentos de som apreendidos.
A Sedur também informou que fiscaliza os eventos e que o descumprimento das exigências do licenciamento pode resultar em autuação e cancelamento da atividade.
Sobre artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício, a Prefeitura informou que a Lei Estadual nº 12.833/2013 proíbe a utilização, salvo mediante prévia autorização do Corpo de Bombeiros.
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que os organizadores precisam solicitar o licenciamento do evento junto à Comissão de Licenciamento de Eventos (CLE), setor da Sedur, por meio do sistema da Prefeitura. Também são necessárias as autorizações dos órgãos municipais competentes e a chancela da Federação Baiana de Atletismo.
O órgão citou ainda o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece requisitos e autorização prévia da autoridade de trânsito para provas ou competições esportivas realizadas em vias abertas à circulação.
Durante as provas, agentes da Transalvador organizam e orientam o tráfego, com intervenções planejadas de acordo com o horário, o local e o fluxo de veículos e pedestres.
A realização de evento sem a autorização necessária pode resultar em medidas administrativas e operacionais, incluindo a interrupção ou o impedimento da atividade quando houver risco à segurança viária ou prejuízo à circulação. O responsável também pode responder pelos custos das medidas de sinalização e operação necessárias.
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