Salvador

Corridas de rua podem ser suspensas em Salvador se não houver aviso sobre bloqueios de trânsito; entenda

Betto Jr/Secom/PMS
Projeto quer barrar eventos que não avisarem a moradores previamente sobre bloqueios de trânsito  |   Bnews - Divulgação Betto Jr/Secom/PMS
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 21/08/2026, às 23h42



Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) quer obrigar organizadores de eventos que provoquem interdições totais ou parciais de vias públicas a avisarem previamente moradores e comerciantes das áreas afetadas. A proposta é de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB) e foi protocolada na sexta-feira (21).

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O texto. propõe uma regra que valeria para eventos de qualquer natureza que necessitem do fechamento de ruas e avenidas, incluindo maratonas, corridas de rua, passeatas, desfiles, feiras e eventos comemorativos, culturais ou esportivos.

Os organizadores deverão comunicar a população afetada com pelo menos cinco dias de antecedência.

Aviso deverá ser entregue aos moradores

Corridas
Eventos deverão obedecer regras caso projeto seja aprovado em Salvador (Foto: Unsplash)

A proposta apresentada na CMS determina que a comunicação seja feita de forma cumulativa, ou seja, por mais de um meio. Uma das exigências é a distribuição de panfletos ou circulares em caixas de correio, casas, estabelecimentos comerciais e portarias de edifícios localizados ao longo do trecho que será interditado e nas áreas próximas afetadas.

Também deverá ser publicada uma nota informativa em canais digitais de fácil acesso ou na imprensa local, quando houver.

Neste material divulgado à população, os organizadores deverão informar o nome e a finalidade do evento, além da data e dos horários previstos para o início e o fim das interdições.

O aviso também deverá apresentar um mapa detalhado ou uma descrição clara do percurso e dos bloqueios de trânsito, além de telefones para contato direto com os organizadores em caso de dúvidas ou emergências.

Organizadores podem ser punidos e evento suspensos

O descumprimento das regras poderá resultar em diferentes sanções. Na primeira ocorrência, o responsável receberá uma advertência por escrito. Em caso de novas infrações, poderá ser aplicada multa, cujo valor deverá ser definido posteriormente na regulamentação da lei. A multa será dobrada em caso de reincidência.

A proposta também prevê a possibilidade de suspensão ou cassação da autorização para a realização de futuras edições do evento em Salvador.

Na justificativa, o vereador afirma que eventos esportivos, culturais e sociais realizados em vias públicas são importantes para a dinâmica urbana, mas podem causar transtornos quando não há comunicação adequada com quem mora ou trabalha nas áreas afetadas.

Corridas
Corridas em Salvador podem ser suspensas se não avisarem dos bloqueios no trânsito com antecedência (Foto: Divulgação)
Moradores, comerciantes, profissionais de entrega e serviços de saúde são surpreendidos por bloqueios repentinos, sons em alto volume, interdições de vias, etc.. Isso gera transtornos graves, como a impossibilidade de saída de veículos de garagens, prejuízos ao comércio local por falta de clientes e atrasos em serviços essenciais de socorro médico", declarou Alves.

Segundo o parlamentar, a comunicação antecipada ajudaria a garantir o direito à informação e à mobilidade urbana, além de promover maior organização no uso do espaço público. Caso seja aprovado, o projeto prevê que a lei entre em vigor na assim que for publicado. O texto ainda precisa tramitar nas comissões da Casa antes de ser apreciado no plenário, o que ainda não tem data para acontecer.

Classificação Indicativa: Livre

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