Esporte
Publicado em 16/10/2026, às 21h14 Reprodução / Redes Sociais / @tifannyabreu10 Leonardo Oliveira
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) libere a oposta Tifanny Abreu, do Osasco, para atuar na partida contra o Praia Clube pela Supercopa, na noite desta sexta-feira (16), e nos demais confrontos da Superliga. Em caso de descumprimento, a entidade será multada em R$ 5 mil por jogo.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. No documento, o magistrado ordenou cumprimento imediato para garantir a presença da atleta em quadra, sob pena de sanção financeira a cada veto injustificado.
O imbróglio ganhou força no fim da tarde de quinta-feira, quando a CBV aceitou as inscrições do elenco do Osasco, mas deixou o registro de Tifanny pendente. A defesa da jogadora e o departamento jurídico do clube acionaram a Justiça Desportiva, mas tiveram a liminar negada na manhã de sexta. Diante da recusa, os advogados recorreram ao Tribunal Pleno do STJD e entraram com o pedido na Justiça comum, que concedeu a autorização provisória a apenas uma hora e meia do início do jogo em São Luís (MA).
A base para a concessão da liminar foi o fato de Tifanny já disputar competições femininas no Brasil desde 2017 com o aval da própria confederação. A Justiça entendeu que a alteração repentina das regras foi injusta, pois não ofereceu período de adaptação para atletas já em atividade, nem oportunidade de defesa antes da competição.
Tifanny, que é uma atleta trans, não poderia mais ser escalada pelo clube devido às novas regras de elegibilidade da CBV para competições nacionais. A Confederação aderiu em agosto deste ano a política do Comitê Olímpico Internacional (COI), que limita a elegibilidade para a categoria feminina exclusivamente a atletas do sexo biológico feminino.
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Em nota, a entidade confirmou que acatará a ordem judicial em caráter "excepcional e provisório", mas garantiu que vai recorrer aos tribunais competentes, já que o mérito da questão ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça Desportiva. Confira nota:
"A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.
Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.
A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.
A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.
A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória."
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