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DET: Entenda o que é a nova obrigatoriedade para MEIs e empregados domésticos

DET para MEIs e empregados domésticos passa a valer a partir de agosto  |  Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Publicado em 31/07/2024, às 06h17   Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil   Marco Dias

O Governo Federal torna obrigatória a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira (1º). 

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O sistema, criado para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, permite o envio de notificações, intimações e outros documentos de forma eletrônica.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro no DET, mas a atualização das informações de contato é fundamental para garantir o recebimento das comunicações. O não cumprimento da atualização não gera multa, mas pode acarretar em problemas caso o empregador não seja notificado sobre alguma irregularidade e perca prazos para defesa.

Os recados recebidos no DET possuem validade legal e o empregador é considerado ciente após 15 dias da notificação. A atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento pelo próprio empregador no site do Ministério do Trabalho, utilizando a conta gov.br ou certificado digital.

Quem deve utilizar o DET?

O DET é destinado a todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem ou já possuíram empregados. A atualização do cadastro é simples e gratuita e pode ser feita por meio do site do Ministério do Trabalho.

Como atualizar o cadastro?

Para atualizar o cadastro, o empregador deve acessar o site do DET com sua conta gov.br ou certificado digital. Após o login, é necessário preencher as informações de contato e definir uma senha de segurança. MEIs devem atualizar os dados tanto do CPF quanto do CNPJ.

Classificação Indicativa: Livre


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