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Publicado em 14/12/2022, às 16h03 Divulgação/Detran - DF Camila Vieira
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi obrigado a indenizar o proprietário de um veículo pela demora no cancelamento de uma infração de trânsito. A multa foi atribuída de forma equivocada e a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o órgão ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de danos morais, além de ressarcir R$ 156,18, referente ao valor da multa paga pelo autor.
De acordo com o proprietário de veículo, cuja placa contém as letras JKD, o Detran-DF atribuiu a ele duas multas de outro automóvel com placa que possui as iniciais JKO. O problema aconteceu desde 2020, quando foi notificado da primeira infração, e desde então o condutor tenta solucionar. Na ação, pediu que o órgão fosse condenado a ressarcir o valor pago da primeira multa e a indenizá-lo pelos danos morais.
O Detran-DF recorreu sob o argumento de que as anulações das infrações seguiram o regular processo administrativo. Informa inda que as multas foram canceladas administrativamente. Defende que não praticou ato ilegal ou lesivo que configure dano moral.
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