Geral
Publicado em 26/09/2026, às 11h22 - Atualizado às 12h07 Criada por IA Alex Torres
Um porteiro com 19 anos de serviço prestado em um mesmo condomínio, que não teve a identidade revelada, foi demitido por justa causa. A decisão teria sido tomada após o trabalhador levar para casa duas latas de tinta que sobraram de uma obra no prédio e seriam descartadas.
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Com a demissão, o profissional perdeu o direito a uma indenização estimada em cerca de R$ 96 mil, referente às quase duas décadas de trabalho no mesmo local. A alegação teria sido a falta de autorização formal para retirar qualquer item das dependências do condomínio, ainda que destinado ao lixo.
Para a situação que desencadeou o desligamento, na teoria, pedir a autorização para levar os itens para casa, mesmo que estes fossem ser descartados posteriormente, realmente é o caminho correto no procedimento. Sem esse aval, o ato pode ser entendido como apropriação indevida.
Em processos do tipo, o juiz costuma avaliar fatores como a existência de autorização prévia, verbal ou escrita, para retirar o material; registro em ata de assembleia sobre o destino de sobras de obra; testemunhas que confirmem se a prática já era comum no condomínio; tempo de serviço e histórico de advertências anteriores do trabalhador.
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa acontece devido a faltas graves, capazes de romper o contrato sem direito às principais verbas rescisórias. Entre elas, estão a improbidade e o mau procedimento, que são situações que se encaixariam neste caso.
Por conta da respectiva demissão, o porteiro perdeu o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e o seguro-desemprego, restando apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.