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Estudante de medicina tem matrícula cancelada por suspeita de fraude em ingresso na instituição; confira

Marina Gouveia é suspeita de ter sido beneficiada por cota como egressa da Educação de Jovens e Adultos  |  UFPB/Divulgação

Publicado em 26/08/2023, às 13h51   UFPB/Divulgação   Téo Mazzoni

Marina Gouveia Souto Maia, aluna do curso de medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula anulada devido a suspeitas de irregularidades no processo de admissão à instituição. Além do cancelamento da matrícula, todas as ações decorrentes desse registro foram revogadas, resultando na anulação dos créditos obtidos por ela durante o curso.

A decisão foi emitida em 16 de agosto deste ano e comunicada à estudante na última terça-feira (22). Ela dispõe de um período de dez dias, a partir da notificação, para contestar a determinação perante o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba. Caso opte, Marina também tem a possibilidade de buscar uma solução judicial por meio do sistema legal convencional.

Conforme detalhado no processo administrativo de número 23074.077433/2023-11, Marina Gouveia foi objeto de uma denúncia que foi oficialmente registrada junto à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba no dia 9 de agosto deste ano. Devido à urgência, uma investigação foi realizada para evitar possíveis prescrições ou decaimentos dos direitos da administração pública.

A suspeita é de que, no ano de 2017, quando ingressou na UFPB, Marina tenha apresentado um certificado falso de conclusão do Ensino Médio, sob a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o que lhe garantia direito às "vagas reservadas" conforme estipulado pela Lei nº 12.711, datada de 29 de agosto de 2012, mais conhecida como Lei de Cotas.

Embora a regra tenha sofrido alterações a partir de 2021, quando estudantes provenientes do EJA deixaram de ser considerados beneficiários da Lei de Cotas, eles passaram a receber um acréscimo de 10% em suas notas finais. No entanto, em 2017, Marina foi categorizada como cotista, de acordo com as disposições do edital nº 006/2017 da Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

 

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Ao longo do processo, entretanto, a Universidade Federal da Paraíba identificou duas irregularidades. Em primeiro lugar, constatou-se que a estudante ainda não havia completado 18 anos quando apresentou o certificado, o que a impossibilitaria de ser classificada como beneficiária da Educação de Jovens e Adultos.

Isso se deve ao fato de que a Lei nº 9.394, datada de 20 de dezembro de 1996, que estipula os princípios e fundamentos da educação nacional, estabelece que a faixa etária regular para a educação obrigatória abrange os indivíduos de 4 a 17 anos. Consequentemente, somente após atingir essa idade máxima é que alguém tem o direito de ingressar na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A segunda irregularidade diz respeito à constatação feita pela UFPB, mediante um certificado de conclusão emitido pela própria instituição escolar, de que a estudante completou todo o Ensino Médio no Colégio Cristo Rei, uma entidade educacional privada situada em Patos. Isso contradiz a possibilidade de ela ter frequentado o EJA e de beneficiar-se de políticas de cotas destinadas aos alunos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas.

Marina Gouveia Souto Maia já havia concluído todas as disciplinas exigidas pelo curso de medicina e inclusive defendido com êxito o seu trabalho de conclusão de curso. Entretanto, a decisão tomada pela UFPB anula todas as suas realizações acadêmicas. Devido a isso, até que possíveis recursos sejam considerados, ela encontra-se temporariamente impedida de realizar a cerimônia de formatura.

 

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