BNews Nordeste
Publicado em 11/10/2023, às 10h31 Divulgação Cadastrado por Bruno Guena
A Braskem foi condenada pela 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas a indenizar o Estado de Alagoas pelos prejuízos financeiros provocados pelo afundamento do solo em cinco bairros de Maceió. A decisão foi divulgada na terça-feira (10) e cabe recurso.
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O valor da indenização será estabelecido após uma perícia que deve ser paga pela mineradora, indicada pelo Serviço Geológico do Brasil como a responsável pelos problemas de rachaduras. Para ser indenizado, o estado de Alagoas deve apontar e comprovar onde e em quanto exatamente ele foi atingido pelos problemas do solo, provocados pela Braskem.
Uma ação ordinária da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) foi ajuizada com pedido de reparação por danos materiais, lucros cessantes e tutela de urgência contra a Braskem.
"Julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária na forma requerida, cujos valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença", diz o trecho da decisão do juiz José Cavalcante Manso Neto.
A Braskem fez um acordo com a Prefeitura de Maceió para indenizar o município em R$ 1,7 bilhão em virtude do afundamento do solo nos bairros afetados pela exploração mineradora na capital.
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