BNews Nordeste
Publicado em 21/12/2022, às 09h00 Ilustrativa/Pixabay Cadastrado por Pedro Moraes
A realização de aborto emergencial de um feto de 24 semanas foi autorizada, na última segunda-feira (19), pela Justiça da Paraíba. No entanto, uma das ressalvas da permissão abrangeu a síndrome de body stalk. Em contrapartida à síndrome não estar prevista no “rol do aborto legal”, isto é, gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal, body stalk, bem como na anencefalia, o feto não consegue sobreviver do útero, de acordo com informações do site g1.
Neste caso em especial, foi considerada jurisprudência, isentando a gestante de qualquer penalidade. Conforme o promotor Osvaldo Lopes Barbosa, seria considerado desumano e degradante a permanência da gravidez, com a existência de laudo médico garantindo a letalidade do feto.
"A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto (...) ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre", indica em entrevista à publicação.
"O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, acrescenta o promotor.
A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues considerou que continuar com a gestação seria dolorido e cruel, o que colocaria a saúde da gestante em risco. Acima de tudo, a síndrome de body stalk responde por uma condição em que existem múltiplas malformações congênitas graves que compreende parede abdominal e membros, o que pode ou não provocar dores na coluna e na face do feto.
A condição rara inclusive afeta 1 a cada 15 mil gestações e não possui uma causa evidente, porém os médicos consideram que seja em função de alteração vascular ou ruptura prematura das membranas amnióticas.
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