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Lei contra discriminação em eventos esportivos é sancionada em Pernambuco

Lei foi sancionada pelo governador do Estado de Pernambuco  |  Aluísio Moreira/SEI

Publicado em 09/09/2022, às 16h42   Aluísio Moreira/SEI   Redação BNews

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou a lei contra casos de racismo, LGBTQUIA+fobia e discrminação contra mulher em eventos esportivos disputados no Estado. Agora, os casos de discriminação passarão a ser passíveis de multa.

“Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado. Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”, disse o mandatário.

A nova regra se aplica para casos de “ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” causada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.

O torcedor identificado que praticar o ato discriminatório estará sujeito a uma multa que vai de R$ 500 a R$ 1.000. Mas se agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento não informarem da infração, eles também podem ser punidos de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

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