Personalidade
Publicado em 02/10/2026, às 12h00 Reprodução/TV Anhanguera Redação BNews
O síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, vai a júri popular. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu. Ele responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
O julgamento ainda não tem data definida. A defesa de Cleber informou que vai analisar a decisão e verificar a possibilidade de recorrer.
Daiane foi morta em dezembro de 2025, na cidade de Caldas Novas, em Goiás, após ser atraída para o subsolo do edifício onde morava. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o fornecimento de energia do apartamento da corretora teria sido interrompido para fazer com que ela deixasse o imóvel e fosse até o local.
Ainda conforme a denúncia, Cleber aguardava Daiane no subsolo usando luvas e com o rosto coberto. O ataque foi registrado pelo celular da própria vítima. O aparelho foi localizado posteriormente, depois que o síndico indicou aos investigadores onde havia deixado o telefone. As imagens registradas no dispositivo foram recuperadas pela Polícia Civil.
Após a agressão, Daiane teria sido colocada na carroceria de uma caminhonete e levada para uma área de mata situada às margens da GO-213. No local, segundo a investigação, ela foi atingida por dois disparos na cabeça.
O corpo permaneceu desaparecido por mais de um mês e foi encontrado em 28 de janeiro. A localização ocorreu depois da prisão de Cleber, que, de acordo com a polícia, confessou o crime e apontou aos agentes o lugar onde havia deixado a vítima.
A investigação aponta que o assassinato ocorreu após uma sequência de conflitos entre Daiane e Cleber. As divergências teriam começado no fim de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício.
Conforme o processo, Daiane chegou a ser impedida pelo síndico de utilizar áreas comuns do condomínio e de exercer sua atividade profissional no prédio.
Antes de desaparecer, a corretora registrou boletins de ocorrência e recorreu à Justiça. Em uma das ações, ela conseguiu uma decisão que permitiu novamente o acesso às áreas comuns e o exercício da profissão de corretora no local.
Na decisão de pronúncia, a juíza manteve as três qualificadoras atribuídas ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Sobre o motivo torpe, a magistrada considerou que existem elementos suficientes para que a circunstância seja analisada pelo Tribunal do Júri. Durante o julgamento, o Ministério Público deverá apresentar aos jurados as provas relacionadas à possível ligação entre os conflitos anteriores e a morte da corretora.
A qualificadora de meio cruel foi mantida diante da dinâmica descrita na investigação. Para a magistrada, a vítima teria sido abordada de forma inesperada, transportada na carroceria de uma caminhonete e, posteriormente, atingida por dois tiros na cabeça.
Em nota, os advogados Nestor Távora, Laudelina Inácio da Silva, Nelson Barreto e Felipe de Alencar afirmaram que a decisão de pronúncia não representa uma condenação de Cleber.
Segundo a defesa, a pronúncia é uma etapa processual que permite que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri, sem representar uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do acusado.
Os advogados informaram que irão analisar o conteúdo da decisão e avaliar a apresentação do recurso cabível. A defesa também afirmou confiar no Poder Judiciário e destacou o compromisso com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.