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Policial militar condenado por roubo na Bahia tem pena reduzida

O policial militar foi preso a sete anos em regime semiaberto por roubar caminhão em Feira de Santana  |  Divulgação/SSP-BA/Imagem ilustrativa

Publicado em 21/12/2023, às 09h02   Divulgação/SSP-BA/Imagem ilustrativa   Nilson Marinho

O policial militar Sérgio Fernando Lima Leal e seu comparsa Gilmar Brito dos Santos, condenados a sete anos em regime semiaberto por roubarem um caminhão carregado de álcool em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, tiveram suas penas reduzidas.

Sérgio e Gilmar foram detidos em 2013 durante a Operação Jatobá, que, de acordo com a Polícia Civil, mirou uma quadrilha especializada em roubo de cargas de combustíveis e apropriação indébita de veículos de carga.

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O Ministério Público os denunciou por roubo, alegando que, em setembro de 2013, agiram em conjunto, utilizando grave ameaça com o emprego de uma arma de fogo para subtrair um caminhão e sua carga de álcool combustível, avaliada em R$ 48 mil.

Na semana passada, as penas dos dois foram reduzidas para seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, já que a Justiça entendeu que, embora a pena base fosse fixada no mínimo legal, sem circunstâncias atenuantes ou agravantes, a fração de aumento foi aplicada sem fundamentação adequada.

O PM e o comparsa chegaram a apelar para a Justiça que o crime de roubo fosse desclassificado para furto, mas o desembargador responsável por analisar o caso, não acolheu o pedido, já que houve ameaça com o porte de arma de fogo, além de que a subtração não se limitou apenas ao veículo, mas também ao álcool.

Denúncia

Conforme a denúncia do MP, o dono do caminhão roubado e os denunciados estabeleceram uma sociedade informal para o transporte de combustível. Nessa empreitada, a vítima contribuiria com parte de sua frota de caminhões, Gilmar com sua carteira de clientes, e o PM com recursos financeiros obtidos por meio de empréstimos, visando equipar os veículos para viabilizar o transporte.

A sociedade chegou ao fim e a vítima, para quitar o investimento realizado nos caminhões, formalizou um contrato de arrendamento com Gilmar. Conforme o acordo, alguns veículos permaneceriam sob a posse do condenado durante 11 dias. No entanto, durante a vigência desse contrato, a vítima "apropriou-se" de um deles e contratou um motorista para realizar o transporte do álcool de uma usina em Goiás para o Pernambuco.

Ainda segundo a denúncia do órgão, ao descobrirem o ocorrido, os denunciados decidiram recuperar o caminhão em Feira de Santana. Gilmar e o policial, que estava armado, abordaram o motorista contratado pelo ex-sócio dele e o obrigaram a dirigir até um ponto onde uma terceira pessoa esperava para assumir a condução do automóvel.

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