Política
Publicado em 14/09/2016, às 07h37 Vagner Souza//Bocão News Aparecido Silva
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta terça-feira (13), um pedido de liminar feito pelo empresário Hildecarlos Seixas de Souza, que foi preso e denunciado pelo Ministério Público Estadual por associação criminosa, para que a juíza de direito da Vara Crime de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, não tome medidas que atentem contra sua liberdade.
Após o habeas corpus concedido monocraticamente pelo desembargador, a defesa de Hildecarlos Seixas de Souza, capitaneada pelo advogado Gamil Föppel, solicitou sua proteção contra medidas da Vara Crime de Santo Amaro, mas Hirs negou a liminar. "A concessão de liminar em processo é uma medida excepcional, somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado. [...] A concessão de liminar só é possível se o alegado constrangimento ilegal for manifesto e perceptível ao primeiro contato dos autos. Não diviso tal situação no caso em exame", afirmou o magistrado.
Segundo o MP, os denunciados na operação Adsumus montaram e operaram, entre 2011 e 2015, uma associação criminosa que prorrogava, indefinidamente e de forma irregular, a contratação de obras, locação de maquinário e realização de serviços públicos, por meio de licitações previamente arranjadas. A denúncia aponta que as empresas Serv Bahia e Real Locação “representam o elo privado, composto pelos denunciados Hildecarlos, Jachson e Paulo Sérgio, de um esquema público de corrupção conduzido pelos denunciados Luís Eduardo Pacheco, Leonardo Pacheco e Diego Sales”. O esquema fraudulento resultou no pagamento de aproximadamente R$ 8,9 milhões às empresas, por serviços não prestados, que teriam sido divididos entres os integrantes da associação criminosa.
O nome da operação desencadeada pelo MP em julho faz referência a uma expressão em latim utilizada como lema do corpo de fuzileiros navais americanos e que significa “Aqui estamos”.
Colaborou o repórter de política Rodrigo Daniel Silva
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