Política

Alexandre de Moraes toma decisão sobre prisão domiciliar de Bolsonaro; saiba qual

O pedido de prisão domiciliar humanitária foi apresentado pela defesa devido as condições médicas de Bolsonaro  |  Rosinei Coutinho/SCO/STF

Publicado em 02/03/2026, às 14h53 - Atualizado às 15h20   Rosinei Coutinho/SCO/STF   Héber Araújo

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu pela rejeição da prisão domiciliar humanitária do ex-presidente, Jair Bolsonaro, atualmente detido na Papudinha, em Brasília.

A defesa do ex-presidente havia pedido que a prisão fosse convertida em domiciliar devido a questões de saúde do ex-mandatário. No pedido, há uma longa lista de comorbidades médicas e necessidades para a manutenção da saúde do político, sendo assim, conforme afirmaram os advogados dele, sua estadia no cárcere privado seria incompatível.

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Porém, Moraes discordou da declaração dos advogados e determinou a manutenção da prisão, afirmando ainda que a cela onde o político está cumprindo pena foi adaptada par as necessidades dele. O ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão apís ser apontado como o líder de uma organização criminosa que tramou um golpe de Estado.

“Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa”, diz um trecho da decisão.

A decisão de Moraes decorre de um relatório apresentado pela Polícia Federal (PF), que apontou que o ex-presidente possui sete condições médicas que são crônicas e que precisam de cuidados. Dentre elas estão:

A perícia, no entanto, havia alegado que todas as condições estão sob controle. 

Moraes ainda argumentou que “não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação pena os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial”.

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