O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente, na tarde desta sexta-feira (20), trechos do projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
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Após uma reunião com os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, Lula fez menção à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o marco temporal inconstitucional para vetar o trecho do projeto de lei.
De acordo com o ministro Padilha, “tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República”.
Os pontos vetados por Lula incluem:
- A obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas 'baseada em critérios objetivos';
- A obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
- A obrigatoriedade da intimação dos interessados desde o início do processo de demarcação e a permissão da indicação de peritos auxiliares;
- A obrigatoriedade de contraditório e defesa aos interessados desde os estudos preliminares do processo de demarcação;
- A obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa;
- A permissão para que não-indígenas, que tivessem posse da área demarcada, pudessem usufruir da terra objeto da demarcação até que fosse concluído o procedimento demarcatório e indenizadas as benfeitorias;
- A proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- A possibilidade de contato com povos indígenas isolados para 'prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública';
- A retirada de trecho da Lei 11.460/2007 que proíbe o cultivo de alimentos transgênicos em terras indígenas;
- A possibilidade da União tomar as terras novamente caso os traços culturais da comunidade indígena tenha sido modificada com o passar do tempo;
- A criação do conceito de "áreas indígenas adquiridas", por meio de compra, venda ou doação;
- A permissão de instalação de bases e postos indígenas ou ao órgão indigenista;
- A possibilidade de operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas sem que as comunidades sejam consultadas;
- A permissão de instalação de estradas, redes de comunicação e outros equipamentos em terras indígenas;
- A proibição da cobrança de tarifas pelos indígenas pela utilização de estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou qualquer equipamento a serviço público em terras indígenas;
- A determinação de que os antropólogos, peritos e outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, e cujo trabalho fundamentam a demarcação, fossem submetidos às regras do Código de Processo Civil que trata sobre suspeição e impedimento;
- A permissão de turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade, e com a possibilidade de contratos para captar investimentos;
- Determinação de que o usufruto por indígenas em terras indígenas localizadas em unidades de conservação deveria ficar sob a responsabilidade do órgão federal gestor da área protegida.
Os trechos vetados pelo presidente serão analisados pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores.
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